Os requisitos cumulativos da terceira classe
Irmão só se habilita quando não há dependente válido da primeira nem da segunda classe. Além dessa posição residual, deve ser não emancipado e menor de 21 anos, inválido ou pessoa com deficiência intelectual, mental ou grave, e comprovar dependência econômica. Para irmão adulto inválido, a condição precisa existir antes do óbito do segurado. A jurisprudência não permite criar dependência por incapacidade surgida somente depois da morte.
Classes anteriores excluem o irmão
Cônjuge, companheiro, filhos e equiparados formam a primeira classe; pais formam a segunda. A presença de uma pessoa habilitada em qualquer delas impede a terceira, mesmo que o falecido também sustentasse o irmão. Certidões e processos de pensão devem esclarecer a composição familiar.
Idade e condição protegida seguem marcos distintos
Irmão não emancipado menor de 21 anos se enquadra pela idade. Acima desse limite, a invalidez ou deficiência deve ser demonstrada conforme a lei. No caso do maior inválido, o STJ considera essencial que a invalidez anteceda o óbito, ainda que a discussão sobre ocorrência antes dos 21 anos receba tratamento jurisprudencial próprio.
Para manter cota já concedida ao menor além dos 21, o marco de invalidez ou deficiência antes do limite etário e da emancipação precisa ser comprovado.
Dependência econômica não é presumida
Extratos, despesas de moradia, saúde, alimentação, inclusão em plano e imposto de renda mostram apoio. Morar junto ajuda, mas não é requisito absoluto nem prova suficiente por si só. A contribuição deve ser regular e relevante; renda própria do irmão será analisada sem criar impedimento automático.
Perícia ou avaliação biopsicossocial resolve a condição pessoal, não a origem do sustento.
O pedido precisa separar quatro provas
Apresente parentesco, inexistência de classe anterior, dependência econômica e idade, invalidez ou deficiência. Para adulto, junte prontuários capazes de fixar início anterior ao óbito. Se o INSS negar, identifique qual desses quatro blocos falhou e complemente somente com documentação pertinente.
A cota dura enquanto persistir a condição protegida e cessa nas hipóteses legais, sem promessa de vitaliciedade imutável.
Perguntas frequentes
Irmão maior e capaz pode receber por dependência econômica?
Não. Acima de 21 anos, ele também precisa preencher a hipótese legal de invalidez ou deficiência, além da dependência.
Morar na mesma casa prova dependência?
É um indício, não prova conclusiva. O requerimento deve mostrar como o falecido contribuía regularmente para o sustento.
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