Auxílio-inclusão pelo Meu INSS: transição do BPC para o trabalho
O auxílio-inclusão permite que a pessoa com deficiência moderada ou grave trabalhe e receba meio salário mínimo, mas não nasce apenas da existência de um emprego. É preciso receber BPC ou tê-lo suspenso ou cessado nos cinco anos anteriores por atividade remunerada, ganhar até dois salários mínimos, manter CadÚnico e CPF regulares e continuar atendendo aos critérios do BPC. Este texto separa os requisitos, as incompatibilidades e o procedimento para reativar o BPC quando o trabalho termina.
Quem pode entrar na transição do BPC para o trabalho
A pessoa deve ter deficiência moderada ou grave e receber BPC, ou tê-lo suspenso ou cessado nos últimos cinco anos por início de atividade remunerada. A atividade precisa gerar filiação obrigatória ao RGPS ou vínculo com regime próprio, e a remuneração mensal não pode ultrapassar dois salários mínimos. Um BPC encerrado por motivo diferente, fora da janela ou sem a condição de deficiência exigida não satisfaz automaticamente essa porta de entrada.
CadÚnico, CPF e critérios de manutenção do BPC
A inscrição no CadÚnico deve estar atualizada e o CPF, regular. A pessoa também precisa atender aos critérios de manutenção do BPC, inclusive o de renda familiar por pessoa, observadas as exclusões legais. Para esse cálculo específico, a remuneração do próprio requerente, até dois salários mínimos, é desconsiderada; o valor do auxílio-inclusão também recebe tratamento próprio. Portanto, não basta comparar o salário do emprego com o teto sem conferir cadastro, grupo familiar e demais rendas computáveis.
Valor, pedido e benefícios incompatíveis
O auxílio corresponde a 50% do BPC vigente e não gera décimo terceiro nem pensão por morte. Pode ser pedido pelo Meu INSS ou 135; ao requerê-lo, o beneficiário autoriza a suspensão do BPC. Não pode ser acumulado com o próprio BPC, aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade de qualquer regime ou seguro-desemprego. Antes do protocolo, confira CadÚnico, CPF, histórico do BPC e dados do vínculo para evitar exigência por divergência cadastral.
- CPF regular
- CadÚnico atualizado
- Histórico e motivo da suspensão ou cessação do BPC
- Vínculo e remuneração atuais
- Composição e rendas do grupo familiar
Fim do trabalho e reativação do BPC
Desemprego ou falta de adaptação à função não reativa o BPC de forma automática. É preciso pedir a reativação ao INSS e continuar preenchendo os critérios de acesso. O restabelecimento após o auxílio-inclusão não depende de nova avaliação da deficiência naquele momento, mas, se houver mais de dois anos sem reavaliação, o INSS deverá agendá-la para manutenção posterior. Guarde a baixa do vínculo e o protocolo para demonstrar quando cessou a atividade remunerada.
Perguntas frequentes
Qualquer pessoa com deficiência empregada pode receber?
Não. A lei exige deficiência moderada ou grave, vínculo anterior com o BPC, atividade e remuneração dentro do limite, além dos demais requisitos cadastrais e de renda.
Perdi o emprego e o BPC volta sozinho?
Não. É necessário pedir a reativação ao INSS e demonstrar que os critérios de acesso continuam presentes.
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