Como consultar um processo no STF ou no STJ no sistema correto
Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça mantêm consultas processuais próprias. Não se deve orientar o cidadão a entrar em um PJe genérico como se ambos usassem a mesma tela pública. No STF e no STJ, comece pela classe e número ou pelo número único exibido na decisão, intimação ou andamento e use a consulta própria de cada Corte. Os filtros disponíveis e o grau de acesso variam conforme o tribunal e a situação do processo. A publicidade abrange dados básicos e decisões nos limites normativos, mas não significa acesso anônimo a todos os autos. Sigilo, segredo de justiça, proteção de dados e credenciamento restringem nomes, petições e peças. O resultado público precisa ser lido conforme o tribunal e o grau de acesso.
Escolha o tribunal e identifique o número
Use a consulta do STF quando o processo foi protocolado naquela Corte e a do STJ quando tramita no tribunal superior correspondente. Um mesmo caso pode exibir número único do CNJ, número na origem, classe e número no tribunal ou número de registro interno. Copie o identificador completo da decisão, intimação ou andamento mais recente e teste o campo apropriado, sem remover dígitos por conta própria.
Se o recurso ainda está no tribunal de origem, ele pode não ter sido autuado no STF ou STJ. Consulte primeiro a movimentação de remessa na origem e não presuma que ausência na Corte significa encerramento.
O que a consulta do STF disponibiliza
O projeto Supremo em Ação, do CNJ, descreve a visualização de processos do STF por classe, com dados de tramitação, situação e link direto para a consulta da Corte. Na interface do Supremo, use os identificadores disponíveis no documento e confirme se o recurso ou ação já foi autuado.
A consulta pública segue os limites gerais de publicidade e proteção definidos para o Judiciário. Dados básicos e decisões públicas podem ser consultados, mas sigilo, segredo de justiça e credenciamento restringem nomes, petições e peças. Não prometa acesso anônimo ao conteúdo integral apenas porque o número é conhecido.
O que muda na consulta do STJ
A pesquisa avançada do STJ permite verificar partes, advogados, números, relator, órgão colegiado, localização, decisões e fases. O tribunal informa que processos em segredo de justiça só podem ser localizados publicamente pelos números admitidos, não pelo nome da parte, e que a busca não aceita CPF ou CNPJ.
Peças, petições e íntegra dos autos ficam na Central do Processo Eletrônico e exigem cadastro com certificado digital, nos termos do serviço. A consulta pública do andamento não equivale a acesso integral aos documentos.
Nome, homônimo, sigilo e alertas
Pesquisa por nome pode omitir processos protegidos e trazer homônimos. Confirme número, classe, origem e demais dados públicos antes de atribuir o caso a alguém. A Resolução CNJ 121 garante consulta a dados básicos, mas preserva sigilo e restringe acesso integral aos autos conforme vínculo e cadastro.
Serviços de alerta dependem do tribunal e não substituem a publicação processual nem a atuação do advogado quando há prazo. Para informação que não aparece, parte ou procurador habilitado deve usar o acesso autenticado; terceiro não adquire direito a peça sigilosa apenas por conhecer o número.
Perguntas frequentes
É possível pesquisar processo sigiloso pelo nome da parte?
Em regra, não. STF e STJ informam restrições específicas à pesquisa nominal de processos protegidos. Use os números admitidos e respeite o acesso reservado às partes e procuradores.
A consulta pública mostra todas as petições e documentos?
Não. Dados básicos e atos decisórios públicos podem aparecer, mas peças e íntegra dos autos podem exigir credenciamento, certificado digital ou vínculo com o processo. Segredo de justiça e sigilo impõem limites adicionais.
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