Ser operado por um diagnóstico que não se confirmou

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

Existe um tipo de dano que não decorre de falha na técnica: a cirurgia foi bem executada, o pós-operatório correu sem intercorrência, e ainda assim o paciente sofreu prejuízo — porque o procedimento nunca deveria ter sido feito. A lesão aqui é a própria intervenção: anestesia, corte, remoção de órgão ou estrutura, sequelas permanentes e afastamento, tudo suportado sem que houvesse necessidade clínica que o justificasse.

Onde a falha se localiza

A indicação cirúrgica é ato médico com critérios próprios. Ela pressupõe diagnóstico apoiado em exames adequados, esgotamento ou inadequação das alternativas conservadoras, e proporcionalidade entre o risco do procedimento e o benefício esperado.

Falha na indicação aparece quando algum desses elementos está ausente: exame não realizado ou mal interpretado, diagnóstico presumido sem confirmação, tratamento clínico nunca tentado, ou intervenção desproporcional ao quadro. O art. 951 do Código Civil alcança justamente quem, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causa lesão ao paciente.

A prova está no que veio depois

O exame anatomopatológico da peça cirúrgica é frequentemente decisivo: ele descreve o que foi retirado e se havia doença ali. Laudo que aponta tecido normal, em cirurgia indicada para remover lesão, é elemento contundente.

Somam-se a ele os exames pré-operatórios — ou a ausência deles —, a evolução clínica que registra os sintomas relatados, e a persistência ou não das queixas após a cirurgia. Quando os sintomas continuam iguais depois de removido o órgão supostamente responsável, a indicação fica ainda mais frágil.

Documentos a requerer

Peça por escrito, com protocolo, ao hospital e à clínica:

Quando houver plano de saúde, requeira também a guia de autorização e o parecer da auditoria médica da operadora — documento que registra a justificativa apresentada para o procedimento e nem sempre coincide com o que consta do prontuário.

A informação prestada antes da decisão

Além da indicação equivocada, há um segundo eixo: o dever de informar. O paciente precisa ter conhecido as alternativas conservadoras e a possibilidade de não operar, com os riscos de cada caminho.

O art. 6º do Código de Defesa do Consumidor assegura a informação adequada e clara sobre os serviços, com especificação correta de características e riscos. Quando o prontuário não registra qualquer discussão sobre alternativas, e o termo de consentimento é genérico, a autonomia da decisão fica comprometida — e isso reforça o pedido mesmo quando a indicação, isoladamente, admitiria defesa técnica.

O que se pede e quanto se pede

A reparação abrange as despesas do procedimento e do tratamento das consequências, os lucros cessantes do período de afastamento e o dano moral pela submissão desnecessária a intervenção invasiva. Havendo sequela permanente — remoção de órgão, limitação funcional, necessidade de reposição hormonal —, acrescenta-se a reparação continuada.

Definir a extensão exige comparar o estado atual com o que seria a evolução esperada sem a cirurgia, análise que depende de parecer técnico e de leitura completa do histórico. É trabalho especializado, e por isso pacientes submetidos a procedimento que se revelou desnecessário costumam contratar advogado com atuação em direito médico antes de qualquer tratativa com a clínica, com toda a documentação enviada por meio digital.

Quando a indicação se sustenta apesar do resultado

A medicina decide com informação incompleta. Cirurgia indicada diante de suspeita fundada de doença grave, apoiada em exames compatíveis, é conduta correta mesmo quando o achado final afasta o diagnóstico — em vários cenários, a própria intervenção é o meio de diagnóstico.

Também não configura erro a escolha entre condutas igualmente aceitas pela literatura, ainda que outro profissional preferisse a alternativa conservadora. E há o caso do paciente que insistiu na cirurgia, devidamente informado das alternativas: a decisão compartilhada, registrada no prontuário, desloca a análise. O critério permanece o mesmo — o que se avalia é a razoabilidade da conduta diante do que se sabia naquele momento, e não o acerto visto de hoje.

Perguntas frequentes

O laudo que não encontrou doença prova o erro sozinho?

É indício forte, mas não conclusivo. A defesa sustentará que a suspeita era fundada e que a cirurgia tinha também finalidade diagnóstica. O que decide é o conjunto: exames prévios disponíveis, alternativas não tentadas e proporcionalidade da intervenção.

Segunda cirurgia para corrigir a primeira entra no pedido?

Entra, como despesa de tratamento decorrente do dano, junto com o afastamento adicional e o sofrimento correspondente. Todo o desdobramento causado pela intervenção indevida integra a reparação.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.