Ozonioterapia pelo plano de saúde: é obrigatória?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A ozonioterapia é oferecida para uma variedade de condições e desperta interesse de quem busca alternativas. Ao pedir a cobertura, porém, o beneficiário costuma esbarrar na recusa da operadora. Ao contrário de outras negativas, essa se apoia em um critério que vai além do rol: a comprovação científica. Entender por que a resposta tende a ser negativa ajuda a decidir se vale insistir ou buscar outro caminho terapêutico com respaldo.

Ozonioterapia fora do rol e sem eficácia comprovada

A ozonioterapia não integra, de forma geral, o rol de procedimentos da ANS para as indicações em que costuma ser oferecida. Mas o problema principal não é apenas a ausência na lista. É que, para a maioria das indicações, falta comprovação científica robusta de eficácia e segurança.

Essa distinção importa. Depois da Lei 14.454/2022, estar fora do rol deixou de bastar para negar. O que bloqueia a cobertura, no caso da ozonioterapia, é o não preenchimento dos critérios científicos que a própria lei passou a exigir para tratamentos não listados.

Os critérios da Lei 14.454/2022 que a terapia não alcança

A Lei 14.454/2022 permite a cobertura fora do rol quando há eficácia comprovada por evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendação de órgão técnico como a Conitec ou entidade internacional de avaliação de tecnologias em saúde.

A ozonioterapia, na generalidade de suas indicações, não satisfaz esses critérios: carece de evidência científica consolidada e não conta com a chancela desses órgãos. Sem preencher ao menos um dos requisitos legais, o tratamento não ingressa na cobertura obrigatória, e a negativa da operadora encontra amparo.

Tratamento experimental como exclusão do art. 10

Há ainda um segundo fundamento. O art. 10 da Lei 9.656/1998 exclui da cobertura obrigatória os tratamentos considerados experimentais, assim entendidos os que não têm respaldo científico ou reconhecimento sanitário para a finalidade pretendida.

Quando a ozonioterapia é indicada fora das raras hipóteses reconhecidas, ela tende a ser enquadrada nessa exclusão. O beneficiário que deseja o tratamento normalmente arca com o custo particular. Antes disso, vale discutir com o médico se há alternativa coberta e cientificamente amparada para a condição.

O ônus de comprovar a eficácia e o exemplo do pedido negado

Quem pleiteia a cobertura de um tratamento fora do rol carrega o ônus de demonstrar que ele preenche os critérios da Lei 14.454/2022, e é justamente aí que a ozonioterapia costuma esbarrar. Não basta o desejo do paciente ou uma indicação isolada: seria preciso apresentar evidência científica consolidada de eficácia e segurança para a condição tratada, ou a recomendação de um órgão técnico como a Conitec — elementos que, na generalidade das indicações, não existem.

Um exemplo ilustra o ponto: o pedido de ozonioterapia para uma hérnia de disco, ainda que acompanhado de relatório médico, tende a ser negado porque falta respaldo científico robusto para essa finalidade. Antes de arcar com o custo particular, o caminho mais seguro é discutir com o médico se há alternativa coberta e cientificamente amparada; havendo recusa que o beneficiário considere indevida, a ANS recebe a reclamação para análise.

Perguntas frequentes

O plano pode negar ozonioterapia mesmo com pedido médico?

Sim. Para tratamentos fora do rol, a Lei 14.454/2022 exige eficácia comprovada por evidências científicas ou recomendação de órgão técnico. Sem esses requisitos, a negativa se sustenta, ainda que haja indicação médica.

Existe alguma situação em que a ozonioterapia é coberta?

As hipóteses de reconhecimento são raras e específicas. Fora delas, o tratamento é tido como experimental para a finalidade pretendida e fica fora da cobertura obrigatória.

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