Proposta sem resposta: quando o seguro passa a valer
A proposta foi enviada no dia 3, o corretor disse que estava tudo certo, o débito do prêmio saiu da conta no dia 10 e a apólice nunca chegou. No dia 22 aconteceu o sinistro. Existe contrato? A resposta a essa pergunta mudou de patamar com a lei que passou a reger o contrato de seguro. Hoje há prazo definido e há consequência expressa para o silêncio de quem recebeu a proposta.
Vinte e cinco dias para recusar
O art. 49 da Lei 15.040/2024 é direto: recebida a proposta, a seguradora tem prazo máximo de vinte e cinco dias para cientificar a sua recusa ao proponente, ao final do qual a proposta será considerada aceita.
Não é uma presunção frágil nem uma construção interpretativa: é o efeito que a lei atribui à inércia. Passados os vinte e cinco dias sem manifestação, o contrato existe, com o conteúdo que constava da proposta.
Atos que aceitam sem que ninguém diga nada
O § 1º do mesmo artigo vai além do silêncio e trata da conduta. Considera-se igualmente aceita a proposta pela prática de atos inequívocos, tais como o recebimento total ou parcial do prêmio ou a sua cobrança pela seguradora.
É a regra que resolve o caso do débito que saiu da conta. Cobrar o preço de uma garantia é comportamento incompatível com a alegação posterior de que o negócio não havia sido fechado. Guarde o comprovante do pagamento ou do débito: ele é a prova central.
O que a proposta precisa conter
Quando parte da seguradora, a proposta não pode ser condicional e deve trazer, em suporte duradouro mantido à disposição dos interessados, todos os requisitos necessários para a contratação, o conteúdo integral do contrato e o prazo máximo para aceitação — exigências do art. 42.
Isso importa na prática porque define o que se torna obrigatório com a aceitação tácita. Se o documento descreve coberturas, limites e franquias, é esse o conteúdo que passa a valer. Guarde a versão exata que recebeu, com data.
Garantia provisória não é aceitação definitiva
Existe uma figura intermediária que costuma gerar confusão. Pelo art. 50, a seguradora pode garantir provisoriamente o interesse sem se obrigar à aceitação definitiva do negócio.
Ou seja, cobertura provisória e contrato definitivo são coisas distintas, e é possível haver garantia durante a análise sem que a proposta esteja aceita. O que não se admite é usar essa figura para esticar indefinidamente a resposta: o prazo do art. 49 continua correndo.
Sinistro ocorrido durante a análise
Esse é o cenário mais tenso. Se o evento acontece depois de vencido o prazo de resposta, ou depois de a seguradora ter cobrado o prêmio, o contrato se formou e a recusa posterior precisa enfrentar essa realidade.
Reúna a proposta com data de envio, o protocolo do corretor, o comprovante de débito ou pagamento e todas as mensagens trocadas. Nas relações de consumo, os direitos básicos e o controle das práticas comerciais reforçam a posição de quem contratou, especialmente diante de conduta que sinaliza aceitação e depois a nega. Discussões assim se resolvem com linha do tempo bem montada, tarefa que advogado particular executa a distância a partir dos documentos que o próprio proponente já tem.
O papel do corretor nessa cadeia
Boa parte das dúvidas sobre aceitação nasce de uma zona cinzenta: o proponente entrega os documentos ao corretor e passa a acreditar que está segurado.
A lei do contrato de seguro cuidou desse ponto. O corretor pode representar o proponente na formação do contrato, na forma da lei, e os representantes e prepostos da seguradora, ainda que temporários ou a título precário, vinculam a companhia. Os intervenientes, por sua vez, têm dever de lealdade, de boa-fé e de prestar informações completas e verdadeiras.
Na prática, isso significa guardar tudo o que o corretor disse: mensagens, áudios, e-mails com a confirmação de envio. Quando a seguradora nega ter recebido a proposta, é esse material que reconstrói a data e o teor do que foi transmitido, e ele costuma ser decisivo.
Perguntas frequentes
O prazo conta da entrega ao corretor?
Conta do recebimento da proposta pela seguradora. Por isso é importante guardar o protocolo de encaminhamento e a data em que o corretor a transmitiu.
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