A seguradora negou, demorou ou pagou menos
Sinistro de veículo, DPVAT, seguro de vida e residencial: cobertura, agravamento de risco, recusa e a interpretação das cláusulas do contrato.
Direito dos seguros entra quando a seguradora nega, demora ou paga menos do que o esperado num sinistro: acidente de carro, DPVAT, seguro de vida, seguro residencial. A disputa quase sempre gira em torno da interpretação de uma cláusula do contrato — o que estava coberto, se havia agravamento de risco, se o prazo para avisar o sinistro foi respeitado — e por isso a resposta depende muito dos termos daquela apólice específica.
Os textos publicados aqui cobrem sinistros de veículo (perda parcial, DPVAT), seguro de vida (suicídio nos primeiros anos, mudança de risco após a contratação) e situações de recusa de cobertura, segunda via de apólice e concorrência entre mais de um seguro sobre o mesmo risco.
Dúvidas frequentes sobre Seguros
- O que muda no pagamento quando o sinistro acontece nos dois primeiros anos do seguro de vida?
- Como provar invalidez ou danos quando a seguradora contesta o laudo apresentado?
- Quando a seguradora pode recusar cobertura alegando doença ou risco anterior à contratação?
- Existe prazo para contestar uma negativa ou um valor de indenização considerado baixo?
Apólice completa (não só o resumo), boletim de ocorrência quando houver, laudos e orçamentos de reparo, e toda a comunicação trocada com a seguradora sobre o sinistro.
- A cobrança da seguradora depois de pagar o aluguel em atraso ao locador
- A falta da chave reserva exige apuração, não negativa automática
- A falta de boletim exige explicar e provar o sinistro, não uma conclusão automática
- A indenização por perda total segue a tabela FIPE integral?
- A obrigatoriedade do seguro contra incêndio no condomínio
- A prova sobre o estado consciente do segurado no suicídio
- A quem pertence o carro recuperado após a indenização
- A quota do beneficiário pré-morto: acréscimo ou rateio legal
- A restrição estava lá, mas ninguém conseguiria encontrá-la
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