Inscrição no CCF por cheque sem fundo: quem deveria avisar

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

A Súmula 572 do Superior Tribunal de Justiça não diz que a inscrição no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos pode ocorrer sem aviso. Ela define quem não responde por essa comunicação: o Banco do Brasil, quando atua apenas como gestor do CCF. Segundo o Tema Repetitivo 874, o dever de notificar previamente o correntista cabe ao banco sacado, isto é, à instituição da conta contra a qual o cheque foi emitido. Essa precisão muda o destinatário de uma reclamação por falta de aviso.

O alcance específico da Súmula 572

O enunciado é específico: o Banco do Brasil, na condição de gestor do CCF, não tem responsabilidade de notificar previamente nem legitimidade para responder por dano fundado apenas na falta dessa comunicação. Não se trata de imunidade geral de qualquer gestor ou de dispensa universal de aviso.

O Tema 874 registra que a obrigação é do banco sacado, que mantém a relação contratual com o correntista e fornece a ocorrência ao sistema. Se o próprio Banco do Brasil for também o banco da conta, a análise não se limita ao seu papel de mero gestor.

A diferença entre gestor do CCF e banco sacado

O CCF consolida ocorrências informadas pelas instituições financeiras. O gestor opera a base; o banco sacado conhece a conta, a devolução e os dados de contato do emitente. Por isso, as normas bancárias e o repetitivo colocam a comunicação na instituição sacada.

Assim, a alegação de que o Banco do Brasil gestor não enviou carta não sustenta, sozinha, pedido contra ele. É necessário identificar qual banco devolveu o cheque e promoveu a inclusão, além do motivo de devolução e da data da comunicação.

O que ainda pode ser discutido

A súmula também não valida inscrição por cheque fraudado, devolução errada ou registro não baixado após regularização. Nessas hipóteses, devem ser apuradas a conduta do banco sacado e a origem da informação.

Peça ao banco da conta o histórico da devolução, a prova do aviso e as orientações de exclusão. Se o erro estiver no dado enviado, direcione a correção a quem o forneceu. O Banco do Brasil só fica fora da demanda fundada na ausência de aviso quando sua atuação no caso se restringiu à gestão do CCF.

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