Cheque devolvido por falta de fundos: como e até quando cobrar

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 5 fontes oficiais verificadas

O cheque voltou do banco carimbado com o motivo "sem fundos" e agora a empresa precisa decidir o que fazer. O cheque é um título de crédito com prazos próprios e mais curtos que os da nota promissória ou da duplicata — quem deixa os prazos transcorrer perde a pretensão executiva cambial e terá de verificar se ainda existe outra pretensão não prescrita.

O prazo de apresentação: 30 ou 60 dias

A Lei 7.357/1985, no art. 33, fixa o prazo de apresentação do cheque ao banco: 30 dias, contados da emissão, quando o cheque foi emitido na mesma praça (cidade) onde deve ser pago; 60 dias, quando emitido em praça diferente. A apresentação tempestiva preserva a ação cambial contra endossantes e seus avalistas. Quanto ao emitente, o art. 47, § 3º, prevê perda da ação apenas se ele tinha fundos disponíveis durante o prazo e deixou de tê-los por fato que não lhe seja imputável; não se trata de perda automática em todo cheque apresentado tarde.

O prazo de execução: 6 meses após o prazo de apresentação

O art. 59 da mesma lei estabelece que a ação de execução do cheque prescreve em seis meses, contados do fim do prazo de apresentação (não da data de emissão). Na prática, isso significa uma janela relativamente curta: para um cheque emitido na mesma praça, são 30 dias de prazo de apresentação mais 6 meses de prazo de execução, o que dá cerca de sete meses no total desde a emissão até a prescrição da via executiva.

Passado esse prazo, o cheque ainda serve como prova escrita da dívida — a exemplo do que ocorre com a nota promissória prescrita, o STJ admite ação monitória em até cinco anos contra o emitente do cheque prescrito (Súmula 503), contados do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

Protestar o cheque antes de executar

Muitas empresas protestam o cheque em cartório assim que ele volta sem fundos. O protesto, disciplinado pela Lei 9.492/1997, prova formalmente o inadimplemento e alimenta o registro público correspondente. Eventuais reflexos em bases de crédito dependem das comunicações e regras dessas bases; o protesto não substitui os requisitos da execução. Não é obrigatório protestar para executar o cheque, mas é um passo útil, sobretudo quando o valor é relevante para o caixa da empresa.

Quando a cobrança esbarra em dificuldades

Nem sempre a execução corre sem obstáculos. Contra o beneficiário original, o emitente pode discutir defesas pessoais ligadas ao negócio subjacente. Se o cheque circulou por endosso e está com portador de boa-fé, essas exceções não se transportam automaticamente: o art. 25 da Lei do Cheque impede opor relações pessoais com emitente ou portadores anteriores, salvo aquisição consciente em detrimento do devedor. Cheque emitido por sócio sem poder de representação também pode gerar disputa sobre quem responde pela dívida — a empresa ou o sócio pessoalmente.

Cheque pós-datado continua legalmente pagável à vista, mas o acordo de apresentação futura produz efeitos entre as partes. O STJ reconhece dano moral pela apresentação antecipada. Para os prazos cambiais, o Tema 945 distingue a data futura lançada no campo próprio de emissão — que passa a orientar o prazo de apresentação — de mero acordo extracartular, que não altera a contagem. Documentar a causa e a data combinada ajuda a separar a obrigação cambial de eventual responsabilidade pelo descumprimento do ajuste.

Um exemplo prático

Uma prestadora de serviços recebeu um cheque de R$ 18 mil de um cliente, emitido na mesma cidade, que voltou sem fundos 15 dias após a emissão. Apresentado dentro do prazo de 30 dias, o cheque abre a contagem dos seis meses seguintes para a execução judicial direta, pela via executiva, sujeita à citação, às defesas e à localização de patrimônio conforme o CPC.

Antes da cobrança, devem ser conferidos a data de emissão, o lugar de pagamento, a apresentação, o motivo da devolução e a cadeia de endossos. O meio eletrônico usado para compartilhar documentos não altera os prazos nem garante que execução, protesto ou acordo sejam a solução adequada.

Perguntas frequentes

O cheque pré-datado tem o mesmo prazo?

O cheque é pagável à vista, mas a apresentação antecipada pode gerar dano moral, conforme a Súmula 370 do STJ. Pelo Tema 945, a pós-datação só amplia o prazo de apresentação quando a data futura está no campo de emissão da própria cártula; depois dos 30 ou 60 dias contados dessa data, corre o prazo executivo de seis meses do art. 59.

Vale registrar boletim de ocorrência quando o cheque volta sem fundos?

Não é requisito para cobrar, mas ajuda a documentar a situação quando há indício de fraude na emissão, como assinatura falsificada ou uso de talão furtado — hipóteses em que a cobrança civil pode andar em paralelo com a apuração criminal.

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