Gorjetas na remuneração: o que a Súmula 354 do TST inclui e exclui

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em · 3 fontes oficiais verificadas

Para quem vive de salão — garçom, cumim, barman —, a gorjeta é boa parte do que entra no mês. Daí a pergunta que volta sempre: esse dinheiro conta para tudo? A Súmula 354 do TST dá uma resposta em duas direções. A gorjeta integra a remuneração para vários efeitos, mas é deliberadamente afastada da base de algumas verbas específicas.

O que a lei entende por gorjeta

A gorjeta pode chegar de dois jeitos: cobrada pelo empregador na nota de serviço, aquele percentual que já vem somado na conta, ou oferecida de forma espontânea pelo cliente direto à equipe. O art. 457 da CLT trata das duas formas como gorjeta e as reconhece como parte da remuneração do empregado.

Esse enquadramento tem consequência prática: a gorjeta não é um bônus fora do contrato, e sim uma parcela remuneratória, ainda que não paga pelo próprio empregador.

Onde a gorjeta reflete

Por integrar a remuneração, a gorjeta repercute em verbas como décimo terceiro, férias com o terço e depósitos de FGTS. É por isso que o valor médio recebido em gorjetas costuma aparecer nos cálculos rescisórios e nas férias de quem trabalha em bares e restaurantes.

O empregador que administra a gorjeta tem, ainda, o dever de repassá-la e de registrá-la, o que torna esse histórico importante para conferir se os reflexos foram corretos.

As quatro verbas que a Súmula 354 deixa de fora

Aqui está o ponto sensível. O enunciado afasta a gorjeta da base de cálculo de quatro parcelas: aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. Ou seja, essas verbas são calculadas sem considerar a gorjeta, apenas sobre o salário e os demais adicionais de natureza salarial.

Na prática, um garçom que faz horas extras não vê a gorjeta entrar no cálculo dessas horas; o adicional incide sobre a hora de trabalho remunerada pelo empregador, não sobre o que veio da mesa do cliente.

O limite é jurisprudencial, não uma explicação sobre quem cobra

A Súmula 354 fixa uma fronteira jurídica apesar da natureza remuneratória da gorjeta: ela integra diversas parcelas, mas não serve de base para aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

Esse resultado não pode ser explicado dizendo que toda gorjeta vem diretamente do cliente. O art. 457 da CLT também considera gorjeta a importância cobrada pela empresa como serviço ou adicional e depois distribuída aos empregados. O correto é aplicar o alcance específico do enunciado, sem inventar uma diferença factual que a própria lei desmente.

Perguntas frequentes

Se eu for demitido, a gorjeta entra no cálculo da minha rescisão?

Em parte. A gorjeta integra verbas como décimo terceiro, férias e FGTS que compõem a rescisão, mas fica de fora da base do aviso prévio, conforme a Súmula 354; por isso o acerto final calcula umas parcelas com a gorjeta incluída e outras sem esse valor.

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