O que acontece com o saldo do celular quando o número é portado
A portabilidade preserva o número, não a carteira de créditos mantida pela operadora antiga. A regra atual não garante transferência automática do saldo pré-pago para a nova empresa. Isso ocorre porque o art. 94 do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel 777/2025, trata a portabilidade como encerramento da relação com a prestadora doadora e celebração de outra com a receptora. A ausência de transferência automática não permite surpresa. O art. 69 do mesmo regulamento obriga a operadora a informar previamente as condições da portabilidade, inclusive o tratamento de eventual saldo remanescente.
Peça a regra do saldo antes de confirmar a troca
Consulte o saldo e sua validade no aplicativo ou canal telefônico, tire uma captura e solicite à empresa antiga resposta escrita sobre uso, devolução ou perda após a conclusão. A informação deve distinguir crédito comprado, bônus promocional e valor decorrente de restituição, pois eles podem ter disciplina diferente. Não confie apenas na fala do vendedor da nova operadora.
O art. 69 também exige informação sobre eventual troca do módulo de identificação, nova oferta, preço do procedimento, prazo de ativação, interrupção e cancelamento. O bilhete de portabilidade e os protocolos permitem provar o que foi apresentado ao usuário.
Manter crédito na mesma empresa é outra situação
O art. 31, § 3º, do RGC da Resolução Anatel 765/2023 manda preservar o crédito quando uma oferta pré-paga termina e o consumidor utiliza nova oferta pré-paga da mesma prestadora, até a rescisão do contrato. Essa proteção interna não cria obrigação de transportar o saldo entre empresas concorrentes.
A própria portabilidade cessa o contrato antigo quando efetivada. Por isso, usar o saldo antes da janela de migração costuma ser a alternativa prática, desde que a linha permaneça ativa e não se perca o prazo do pedido. Recarregar apenas para portar sem necessidade pode aumentar o valor remanescente.
Saldo cobrado ou devolução reconhecida não somem em silêncio
Se a operadora prometeu por escrito devolução ou aproveitamento e depois recusou, preserve a oferta e conteste. Valores reconhecidos como crédito em nome de ex-cliente seguem mecanismos próprios de consulta e solicitação do RGC; isso não deve ser confundido com migração técnica de recarga para a receptora.
Suponha que restem R$ 40 de recarga comum e R$ 10 de bônus. A empresa pode informar tratamento diferente para cada parcela, mas precisa fazê-lo antes da conclusão. Se nada foi explicado, protocole na doadora, passe pela ouvidoria e leve a falta de transparência ao Anatel Consumidor. Esta orientação é informativa e não contém oferta de atendimento privado.
Perguntas frequentes
A nova operadora pode prometer que vai levar meus créditos?
Ela pode oferecer benefício comercial próprio, mas isso não equivale à transferência regulatória do saldo antigo. Peça as condições por escrito e identifique quem pagará o benefício.
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