Como parar de receber telemarketing da própria operadora
O telefone toca no meio do jantar, é a mesma operadora oferecendo o mesmo upgrade de plano pela terceira vez na semana. A regulamentação não deixa esse tipo de insistência sem resposta: existe regra específica sobre chamadas publicitárias e um caminho formal para bloqueá-las, com consequência prevista para quem ignora o pedido.
Horário, frequência e o contrato
As operadoras só podem fazer chamadas publicitárias em horário comercial, precisam observar um número razoável de ligações por consumidor e são obrigadas a dar tratamento adequado às reclamações sobre chamadas indesejadas. Além disso, todo contrato de serviço, incluindo os digitais, deve conter uma cláusula específica que permita ao consumidor optar por não receber chamadas de telemarketing daquela mesma operadora.
As plataformas de bloqueio
As prestadoras são obrigadas a divulgar, em destaque na página inicial e em todos os canais de contratação, as plataformas onde o consumidor pode registrar o pedido de não receber esse tipo de chamada. A partir do cadastro nessas plataformas, é proibido que a operadora ligue novamente com finalidade publicitária para aquele número — a vedação não depende de renovação periódica do pedido.
O que fazer se as ligações continuarem
Chamar em volume incompatível com a capacidade de atendimento, sem intenção real de comunicação, ou insistir com um número que já optou por não receber contato publicitário é tratado como uso indevido da rede de telecomunicações — sujeito a bloqueio do número usado para ligar e a outras sanções aplicadas pela própria operadora responsável pela linha de origem. Se o bloqueio já foi feito e as ligações persistem, registre data, horário e o número que ligou, e leve a reclamação diretamente à operadora, citando o cadastro anterior na plataforma de bloqueio como prova de que o contato era vedado.
Passo a passo para registrar o bloqueio
Acesse a página inicial da operadora na internet ou o aplicativo de atendimento e procure o item destinado à opção de não receber chamadas de telemarketing — a divulgação em destaque desse canal é obrigatória, então ele não deveria estar escondido em submenus. Faça o cadastro do número que recebe as ligações, guarde o protocolo ou comprovante gerado no momento do pedido, e anote a data exata: esse registro é o que prova, depois, que qualquer ligação publicitária recebida a partir daquele dia já era proibida.
Perguntas frequentes
O bloqueio vale para todas as operadoras de uma vez?
Não necessariamente: a exigência recai sobre cada prestadora manter sua própria plataforma de opt-out, então o cadastro feito para uma operadora não impede automaticamente o contato de outra.
Ligação de venda de outra empresa, não da minha operadora, também entra nessa regra?
A regra específica do RGC recai sobre a própria prestadora contratada; chamadas de terceiros que abusam da linha telefônica em geral seguem outras normas de proteção ao consumidor e podem ser reportadas por canais próprios de combate a fraudes.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Procon do seu município ou estado e a plataforma federal consumidor.gov.br, ambos gratuitos e sem necessidade de advogado.
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