Quando começa a contar o prazo da indenização por acidente
Quem se acidentou há anos e só agora pensa em buscar reparação carrega uma angústia legítima: será que já é tarde? A resposta depende menos da data do acidente e mais de um marco que costuma surpreender — o momento em que a lesão se consolidou e você teve plena consciência dela. Entender esse marco é o que separa um direito ainda vivo de um direito perdido pelo tempo.
Os prazos que estão em jogo
A pretensão de reparação por acidente de trabalho é, em regra, trabalhista, e a Constituição, no art. 7º, XXIX, fixa prescrição de cinco anos durante o contrato, até o limite de dois anos após a extinção do vínculo. Ou seja, encerrado o contrato, corre um prazo de dois anos para ajuizar, alcançando os últimos cinco anos de lesões.
Mas nada disso começa a contar no vazio: é preciso saber quando o relógio dispara, e é aí que mora a maior confusão.
A Súmula 278 do STJ e a ciência da lesão
O ponto decisivo foi pacificado pela Súmula 278 do STJ: o termo inicial da prescrição, nas ações de indenização por acidente, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade. Não é a data do acidente nem a dos primeiros sintomas, mas o momento em que a lesão se consolidou e o trabalhador soube, de forma clara, do dano e de sua extensão.
Na prática, esse marco costuma coincidir com a alta previdenciária ou com a concessão de aposentadoria por incapacidade, quando fica evidente o tamanho da perda.
Situações que adiam o início da contagem
Alguns fatores deslocam o marco. Contra menores de dezoito anos não corre prescrição, de modo que o prazo só começa com a maioridade. Doenças de evolução lenta, que só se revelam incapacitantes anos depois, também têm a contagem iniciada apenas com a consolidação.
Cada caso exige identificar com precisão o momento da ciência inequívoca, porque um erro nessa data pode enterrar indevidamente um direito ainda válido — ou, ao contrário, fazer alguém desistir achando que perdeu o prazo quando não perdeu.
Por que não vale esperar
Ainda que o prazo só dispare com a consolidação da lesão, adiar a busca pelo direito traz riscos concretos: testemunhas somem, laudos envelhecem, a empresa fecha ou muda de dono.
Avaliar cedo se o prazo está aberto e qual é exatamente o seu termo inicial é uma decisão técnica que se resolve com orientação jurídica. Ela é hoje acessível remotamente: basta encaminhar os documentos por vias digitais e conversar por mensagens, sem que você precise ir a lugar algum só para descobrir se ainda há tempo.
Perguntas frequentes
O prazo conta da data do acidente?
Não, em regra. Pela Súmula 278 do STJ, a prescrição começa na data da ciência inequívoca da incapacidade — normalmente a alta do benefício ou a aposentadoria por incapacidade —, e não na data do acidente ou dos primeiros sintomas.
Meu acidente foi há muitos anos. Ainda posso pleitear?
Talvez. Se a consolidação da lesão e a ciência inequívoca ocorreram há pouco, o prazo pode estar aberto. É preciso identificar com exatidão esse marco inicial, o que exige análise dos laudos e do histórico do benefício.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.