Quando começa a contar o prazo da indenização por acidente

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em · 2 fontes oficiais verificadas

Quem se acidentou há anos e só agora pensa em buscar reparação carrega uma angústia legítima: será que já é tarde? A resposta depende menos da data do acidente e mais de um marco que costuma surpreender — o momento em que a lesão se consolidou e você teve plena consciência dela. Entender esse marco é o que separa um direito ainda vivo de um direito perdido pelo tempo.

Os prazos que estão em jogo

A pretensão de reparação por acidente de trabalho é, em regra, trabalhista, e a Constituição, no art. 7º, XXIX, fixa prescrição de cinco anos durante o contrato, até o limite de dois anos após a extinção do vínculo. Ou seja, encerrado o contrato, corre um prazo de dois anos para ajuizar, alcançando os últimos cinco anos de lesões.

Mas nada disso começa a contar no vazio: é preciso saber quando o relógio dispara, e é aí que mora a maior confusão.

A Súmula 278 do STJ e a ciência da lesão

O ponto decisivo foi pacificado pela Súmula 278 do STJ: o termo inicial da prescrição, nas ações de indenização por acidente, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade. Não é a data do acidente nem a dos primeiros sintomas, mas o momento em que a lesão se consolidou e o trabalhador soube, de forma clara, do dano e de sua extensão.

Na prática, esse marco costuma coincidir com a alta previdenciária ou com a concessão de aposentadoria por incapacidade, quando fica evidente o tamanho da perda.

Situações que adiam o início da contagem

Alguns fatores deslocam o marco. Contra menores de dezoito anos não corre prescrição, de modo que o prazo só começa com a maioridade. Doenças de evolução lenta, que só se revelam incapacitantes anos depois, também têm a contagem iniciada apenas com a consolidação.

Cada caso exige identificar com precisão o momento da ciência inequívoca, porque um erro nessa data pode enterrar indevidamente um direito ainda válido — ou, ao contrário, fazer alguém desistir achando que perdeu o prazo quando não perdeu.

Por que não vale esperar

Ainda que o prazo só dispare com a consolidação da lesão, adiar a busca pelo direito traz riscos concretos: testemunhas somem, laudos envelhecem, a empresa fecha ou muda de dono.

Avaliar cedo se o prazo está aberto e qual é exatamente o seu termo inicial é uma decisão técnica que se resolve com orientação jurídica. Ela é hoje acessível remotamente: basta encaminhar os documentos por vias digitais e conversar por mensagens, sem que você precise ir a lugar algum só para descobrir se ainda há tempo.

Perguntas frequentes

O prazo conta da data do acidente?

Não, em regra. Pela Súmula 278 do STJ, a prescrição começa na data da ciência inequívoca da incapacidade — normalmente a alta do benefício ou a aposentadoria por incapacidade —, e não na data do acidente ou dos primeiros sintomas.

Meu acidente foi há muitos anos. Ainda posso pleitear?

Talvez. Se a consolidação da lesão e a ciência inequívoca ocorreram há pouco, o prazo pode estar aberto. É preciso identificar com exatidão esse marco inicial, o que exige análise dos laudos e do histórico do benefício.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.