Perdi um familiar em acidente de trabalho: o que exigir

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em · 2 fontes oficiais verificadas

Nenhuma orientação jurídica ameniza a perda de alguém que saiu para trabalhar e não voltou. O que o direito oferece à família enlutada não é consolo, mas reparação e amparo — instrumentos concretos para que a ausência não venha acompanhada também do desamparo financeiro. A família percorre, ao mesmo tempo, dois caminhos que não se confundem: um diante da Previdência, outro diante da empresa. Saber separá-los evita perder direitos por desinformação, algo comum quando uma viúva com filhos pequenos precisa decidir tudo em meio ao luto.

Dois caminhos percorridos ao mesmo tempo

O primeiro caminho é previdenciário: os dependentes têm direito à pensão por morte paga pelo INSS, independentemente de qualquer culpa. O segundo é civil: se a empresa teve responsabilidade no acidente, os familiares podem exigir dela reparação.

Um caminho não substitui o outro, e a pensão do INSS não desconta a indenização da empresa. Confundir as duas frentes, ou achar que a pensão previdenciária encerra o assunto, é como a família costuma perder a parte mais expressiva de seus direitos.

A pensão por morte do INSS

O art. 74 da Lei 8.213/1991 assegura a pensão por morte ao conjunto dos dependentes do segurado falecido — cônjuge ou companheiro, filhos e, na falta destes, outros dependentes na ordem legal. Tratando-se de morte por acidente de trabalho, alguns requisitos de carência são dispensados, o que facilita o acesso. O benefício é requerido junto ao INSS e independe de discutir culpa de quem quer que seja.

A ação contra a empresa

Quando o acidente decorreu de falha da empresa — falta de segurança, equipamento defeituoso, ausência de treinamento —, entra o art. 948 do Código Civil, que trata da indenização em caso de morte. Ela inclui as despesas com tratamento e funeral e a prestação de alimentos às pessoas a quem o falecido devia sustento, considerada a duração provável de vida da vítima. A essa pensão civil soma-se a compensação pelo dano moral.

O sofrimento que também se repara: o dano em ricochete

A dor dos familiares tem reparação própria, o chamado dano moral em ricochete ou por via reflexa. Cônjuge, filhos e pais sofrem lesão direta com a morte e podem, cada um, pleitear a compensação desse sofrimento.

Não é apenas o direito da vítima que se transmite por herança: é um dano que atinge os próprios familiares na sua esfera pessoal. Por isso cada dependente tem uma pretensão que lhe é própria, e não uma fração de um único valor.

Quem pode ser autor e o que reunir

Figuram como autores os dependentes e familiares atingidos pela perda. A base probatória inclui a Comunicação de Acidente de Trabalho, o laudo de perícia do acidente, o boletim de ocorrência, a documentação do vínculo e os comprovantes de que o falecido contribuía para o sustento da família.

Conduzir simultaneamente as frentes previdenciária e civil pede organização jurídica. Esse acompanhamento é hoje viável remotamente, com os documentos trafegando por canais digitais e o contato feito por mensagens, o que poupa a família de deslocamentos num momento já bastante difícil.

Como a indenização se divide entre os familiares

Uma dúvida recorrente é como se reparte o que a empresa deve pagar. A pensão civil por alimentos costuma ser fixada em favor de quem dependia economicamente do falecido, como o cônjuge e os filhos menores, e vigora enquanto durar essa dependência — os filhos, em regra, até a maioridade ou o fim dos estudos, conforme o caso.

Já a compensação por dano moral é reconhecida individualmente a cada familiar atingido, conforme o vínculo com a vítima, e não se confunde com herança nem se divide como se fosse um bem. Por isso é possível que várias pessoas figurem no mesmo processo, cada uma com o seu pedido próprio. Organizar, desde o início, quem pleiteia a pensão e quem pleiteia o dano moral evita disputas internas na família e fortalece a ação movida contra a empresa responsável.

Perguntas frequentes

A família recebe a pensão do INSS e ainda pode processar a empresa?

Sim. A pensão por morte é benefício previdenciário pago pelo INSS, independente de culpa. A indenização da empresa exige demonstrar sua responsabilidade no acidente. Por terem origem e finalidade distintas, uma não exclui a outra.

Só o cônjuge pode pedir indenização por dano moral?

Não. O sofrimento pela morte atinge diretamente cônjuge ou companheiro, filhos e pais, entre outros próximos, e cada um pode pleitear a reparação do próprio dano moral, conforme o vínculo afetivo e a dependência demonstrados.

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