O que fazer quando o DAS-MEI é pago duas vezes na mesma competência

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Pagar o mesmo DAS duas vezes é mais comum do que parece: acontece quando o MEI gera o boleto por engano em dois aplicativos diferentes, quando um débito automático duplica um pagamento manual já feito, ou quando o sistema bancário processa a mesma guia mais de uma vez por instabilidade. O valor pago a mais não se perde, mas também não volta sozinho: é preciso formalizar o pedido de restituição. O primeiro passo é confirmar, no extrato do Simples Nacional, que a competência aparece de fato com dois pagamentos vinculados a ela, e não apenas um comprovante bancário duplicado sem baixa em dobro no sistema.

O art. 165, inciso I, do Código Tributário Nacional garante ao sujeito passivo o direito à restituição total ou parcial do tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido, independentemente de prévio protesto. Pagar duas vezes a mesma guia do DAS-MEI se enquadra exatamente nessa hipótese: houve pagamento espontâneo de tributo além do que era devido para aquela competência.

O direito existe mesmo que o próprio contribuinte tenha causado o erro, porque o art. 165 não distingue quem gerou a duplicidade; ele protege o valor pago sem causa.

Como formalizar o pedido

O caminho é o Pedido Eletrônico de Restituição, feito pelo portal e-CAC da Receita Federal, com certificado digital ou código de acesso gov.br. O MEI anexa os comprovantes de pagamento das duas guias referentes à mesma competência e indica qual delas deve ser restituída, ou pede a compensação do valor pago a mais com um DAS futuro, quando o sistema permitir essa opção.

O processamento não é imediato: a Receita analisa o pedido e, confirmada a duplicidade, deposita o valor na conta bancária informada ou autoriza a compensação, conforme a escolha feita no pedido.

Quando vale mais a pena compensar do que pedir de volta em dinheiro

Para valores pequenos, muitos MEIs preferem usar o crédito reconhecido para abater um DAS dos meses seguintes, o que costuma ser processado mais rápido do que a devolução em espécie. Já quem está encerrando a atividade ou não terá mais competências futuras a pagar precisa necessariamente da restituição em dinheiro, porque não haverá DAS seguinte para compensar.

Prazo para pedir a restituição

O direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente se sujeita a prazo decadencial de cinco anos, contado do pagamento, conforme a regra geral do CTN para extinção do direito de repetir o indébito. Na prática, quanto antes o MEI perceber a duplicidade e reunir os comprovantes, mais simples é a análise do pedido pela Receita, porque o sistema ainda tem o histórico completo da competência à mão.

Perguntas frequentes

É preciso advogado para pedir a restituição de um DAS duplicado?

Não, o pedido é feito diretamente pelo MEI no e-CAC; a assistência de um profissional costuma ser útil quando o pedido é negado e o contribuinte decide recorrer administrativamente.

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Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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