DAS do MEI pago em atraso: o que acontece com a carência do INSS

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Pagar um DAS-MEI atrasado quita a dívida, mas não resolve automaticamente o problema previdenciário que o atraso causou: aquela competência específica, paga fora do prazo, não conta como período de carência para fins de benefício, mesmo que o valor seja recolhido integralmente depois, com os devidos acréscimos.

A regra do §15 do art. 18-A da LC 123/2006

O §15 do art. 18-A estabelece que a inadimplência do recolhimento da parcela previdenciária do DAS-MEI tem como consequência a não contagem da competência em atraso para fins de carência para obtenção dos benefícios previdenciários respectivos. A lei fala em inadimplência, ou seja, no atraso em si, não apenas na falta de pagamento definitiva: mesmo quem paga depois, fora do prazo original, sofre esse efeito sobre aquela competência específica.

O que isso significa para quem se atrasa ocasionalmente

Um MEI que atrasa o DAS de um único mês, mas paga os demais em dia, perde a contagem de carência apenas daquele mês específico, e não do período todo de atividade. Isso pode não fazer diferença nenhuma para quem já tem carência sobrando de anos de contribuição anterior, mas pode atrasar o direito a um benefício para quem está no limite exato da carência mínima exigida.

Diferença entre carência e tempo de contribuição

O §15 trata especificamente de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais exigido para ter direito a determinado benefício, como auxílio por incapacidade ou aposentadoria por idade. É uma questão distinta da complementação de 20% tratada em outra regra da lei, que serve para contar o período como tempo de contribuição pleno em regras que exigem esse tipo específico de contagem. Um MEI pode ter a carência de um mês prejudicada pelo atraso e, ainda assim, futuramente complementar aquele mesmo mês para fins de tempo de contribuição, desde que pague em dia a partir de então a parcela mensal regular.

Como evitar o problema

A forma mais simples de não perder carência é pagar o DAS-MEI dentro do vencimento, todo mês, sem depender de regularização posterior. Para quem já acumulou atraso, vale reunir o histórico de competências pagas fora do prazo e, ao se aproximar do momento de pedir um benefício, verificar junto ao INSS quantas competências realmente contam para a carência exigida, para não ser pego de surpresa com um pedido negado por poucos meses de diferença.

Perguntas frequentes

Pagar o DAS atrasado gera direito a juros de mora sobre o valor?

O próprio DAS em atraso já é recolhido com os acréscimos legais de mora previstos no sistema; a questão da carência é um efeito previdenciário à parte, que não se resolve só com o pagamento do valor principal e dos juros.

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