Quando a decisão do poder público afeta você
Responsabilidade do Estado por dano, desapropriação, processo administrativo disciplinar e revisão de atos da Administração.
Direito administrativo trata da relação entre a pessoa e o poder público fora da esfera de servidor: responsabilidade do Estado por dano causado por agente público, desapropriação, processo administrativo disciplinar, revisão de atos da Administração. É a área que explica os limites e os deveres do poder público no exercício de suas funções.
Dúvidas frequentes sobre Administrativo
- Em que condições o Estado responde objetivamente por um dano causado por um agente público?
- Como a Administração pode revisar os próprios atos, e até quando isso é possível?
- A desapropriação sempre exige indenização prévia, e como ela é calculada?
- Um processo administrativo em aberto impede a prescrição para sempre?
- A data da incapacidade muda o cálculo da aposentadoria
- A destinação separa bens de uso comum, uso especial e dominicais
- A lei pode impor uma resposta ou deixar margem limitada de escolha
- Agência reguladora fiscaliza um setor sem substituir a lei nem a Justiça
- Assédio sexual exige resposta segura e sem culpabilizar a vítima
- Ato administrativo manifesta uma decisão pública sujeita à lei e à motivação
- Como a Administração revisa os próprios atos
- Como averbar serviço obrigatório ou tiro de guerra no RPPS federal
- Como reagir a perseguição e humilhação no órgão público
- Como se defender no processo disciplinar de rito sumário
- Concessão e permissão delegam a execução, não a titularidade do serviço
- Contratação direta não significa contratação sem processo
- Denunciar irregularidade não autoriza represália funcional
- Desapropriação transfere compulsoriamente o bem mediante fundamento e indenização
- Eliminação no curso de formação exige critério prévio e motivação
- Evolução patrimonial precisa ser explicada com fluxo verificável
- Fiscalização e restrição de atividades dependem de lei e proporcionalidade
- Hierarquia organiza competências, ordens e controle interno
- Improbidade exige dolo e enquadramento legal, não apenas irregularidade
- Licitação seleciona proposta apta com igualdade e planejamento
- Mandado de segurança protege direito comprovável contra ato de autoridade
- Minha aposentadoria foi negada pelo Tribunal de Contas
- Minha chefia baixou minha nota no estágio probatório
- Nem toda verba temporária integra a contribuição do servidor
- Não existe um prazo único para toda atuação administrativa
- O Estado pagou indenização e agora quer cobrar de mim
- O Estado responde objetivamente por dano causado por agente nessa qualidade
- O PAD apura infração funcional por processo com prova e contraditório
- O ato administrativo presume-se válido, mas admite prova em contrário
- O que fazer quando o órgão público não decide seu pedido
- O órgão se recusou a reconhecer meu acidente em serviço
- Omissão administrativa não pode apagar progressão já adquirida
- Pedi exoneração e o órgão quer cobrar o curso
- Por que a causa do desfazimento do ato muda seus direitos
- Por que contratar com o poder público exige regras próprias
- Pregão disputa bens e serviços comuns por critérios objetivos
- Quando a Administração pode executar uma decisão sem ordem judicial
- Quando prova de investigação criminal pode entrar no PAD
- Quando uma condenação pode impedir a posse no cargo público
- Recebi condenação do TCU para ressarcir o erário
- Retirar penalidade antiga do assentamento do servidor
- Servidor acusado de improbidade precisa ter agido com dolo?
- Servidor público pode ocupar cargo efetivo, comissão ou vínculo específico
- Serviço público atende necessidades coletivas sob responsabilidade estatal
- Tombamento preserva o bem sem transferir automaticamente a propriedade