A devolução deve ocorrer em até sete dias depois da solicitação
Quando o passageiro escolhe o reembolso nas hipóteses previstas pela regulação aérea, a companhia deve realizá-lo em até sete dias contados da solicitação. O marco não é a data do cancelamento do voo, salvo se o pedido de devolução tiver sido feito no mesmo dia. Por isso, protocolo, e-mail ou captura da confirmação são essenciais. A Resolução 400 determina que sejam observados os meios de pagamento usados na compra. Isso não equivale a prometer dinheiro disponível instantaneamente em toda fatura de cartão: a empresa deve processar o reembolso no prazo regulatório, enquanto a visualização do crédito pode seguir o ciclo operacional comprovado do emissor.
Registre o pedido, não apenas a conversa sobre alternativas
Perguntar quanto será devolvido ou iniciar uma simulação no aplicativo pode não demonstrar que a opção foi concluída. Procure uma confirmação com data, número da reserva, trechos abrangidos, valor indicado e meio de restituição. Se o canal trava ou oferece somente crédito, faça captura da tela e peça protocolo em outro canal.
O prazo começa com uma manifestação inequívoca de reembolso. Uma resposta que diz apenas “solicitação em análise” não permite à companhia reiniciar a contagem indefinidamente. Guarde também alterações posteriores, pois pedido de dados já fornecidos ou cancelamento unilateral da solicitação pode revelar atraso imputável ao fornecedor.
Cartão, Pix e parcelas exigem conferência diferente
Em compra no cartão, confirme se a companhia enviou o estorno e em qual valor. A administradora pode lançar o crédito em fatura posterior conforme o fechamento, mas isso deve ser distinguido da demora da aérea em autorizar a devolução. Em compra parcelada, observe se houve estorno único ou compensação das parcelas, sem supor um formato universal.
Para Pix ou débito, confira a conta vinculada e desconfie de pedido informal de senha ou código de autenticação. A restituição deve observar o meio usado, e qualquer mudança para voucher ou crédito futuro depende de concordância. Em combinação de pontos e dinheiro, peça a discriminação das duas parcelas.
O valor precisa mostrar o que foi devolvido
No cancelamento imputável à companhia, o reembolso no aeroporto de origem é integral e sem multa. Tarifa aeroportuária e valores devidos a entes governamentais devem ser restituídos integralmente quando há reembolso. Se a viagem já começou e o trecho percorrido ainda foi útil, pode haver devolução proporcional do segmento não utilizado; se perdeu utilidade e há retorno à origem, a análise é diferente.
Peça memória simples do cálculo. Expressões genéricas como “taxas administrativas” não explicam desconto. O contrato, o motivo do cancelamento, o ponto da viagem e a opção feita pelo passageiro determinam se existe base para alguma retenção.
Atraso no reembolso não produz indenização automática
Se os sete dias terminaram sem processamento, reitere o pedido por escrito, registre reclamação nos canais competentes e guarde a resposta. Correção do valor, ressarcimento de consequência patrimonial e eventual reparação dependem dos fatos. Juros do cartão, impossibilidade de comprar nova passagem ou retenção prolongada precisam de nexo e prova.
O descumprimento do prazo é relevante, mas dano moral não decorre mecanicamente de toda demora. Duração, tentativas frustradas, quantia, impacto concreto e conduta da empresa entram na avaliação. Uma linha do tempo objetiva costuma ser mais útil do que mensagens repetidas sem data ou identificação.
Perguntas frequentes
Os sete dias contam em dias úteis?
A Resolução 400 fala em sete dias, sem qualificá-los como úteis. Registre a data exata do pedido e cobre a companhia com base nesse marco.
O crédito precisa aparecer na fatura dentro dos sete dias?
A aérea deve realizar o reembolso no prazo, observando o meio de pagamento. O lançamento visível pode depender do ciclo do cartão; peça prova da data em que o estorno foi efetivamente processado.
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