Cartão novo usado antes de chegar: quem responde pela fraude

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Todo cartão novo, seja de reemissão por vencimento ou primeira via, percorre um trajeto entre a gráfica que o produz e a casa do cliente, geralmente por transportadora contratada pelo próprio banco. Quando esse cartão é interceptado nesse trajeto — por extravio, desvio interno da transportadora ou furto direto da correspondência — e usado em compras antes mesmo de chegar ao destinatário, a vítima só descobre o problema ao notar lançamentos de um cartão que, tecnicamente, nunca esteve em sua posse.

Por que esse caso é o exemplo mais puro de fortuito interno

A Súmula 479 do STJ responsabiliza objetivamente o banco por fraudes de terceiro dentro do risco da atividade bancária. Aqui, não existe qualquer ato do titular a discutir — nenhuma senha compartilhada, nenhum cartão perdido pelo próprio cliente, nenhuma informação vazada por ele. A falha está inteiramente na logística de entrega, escolhida e contratada pelo banco, o que torna esse cenário um dos mais favoráveis à vítima entre os tipos de fraude bancária discutidos em juízo.

Como comprovar que o cartão nunca chegou

O comprovante de rastreamento dos Correios ou da transportadora contratada pelo banco, mostrando a data efetiva de entrega (ou a ausência completa dela), é a prova central desse tipo de contestação. Se o sistema de rastreamento indica entrega em endereço ou data que não coincide com a realidade, ou se o titular nunca recebeu qualquer aviso de chegada, esse descompasso já demonstra tecnicamente que o cartão foi extraviado antes de alcançar o destinatário legítimo.

Contestação e o caminho até o ressarcimento

A contestação deve detalhar que o cartão nunca foi recebido, anexando o comprovante de rastreamento e, se possível, a confirmação do banco de que o envio foi realizado em determinada data. Negada a contestação, cabe reclamação ao Banco Central e ação nos juizados especiais cíveis, em que a exibição do histórico de rastreamento pelo próprio banco costuma ser decisiva.

Quando o banco tenta atribuir a falha ao cliente

Se existe registro de que o cliente confirmou o recebimento do cartão — por assinatura física, código de confirmação por SMS ou aceite no aplicativo — a tese de extravio perde força, porque há evidência de que a posse chegou a ser efetivamente transferida ao titular antes das compras contestadas.

Prazo e providências imediatas

Assim que perceber compras não reconhecidas em cartão nunca recebido, cancele imediatamente o cartão e solicite nova via, além de formalizar a contestação por escrito. Essa pretensão de reparação civil tem prazo prescricional de três anos, definido pelo art. 206, §3º, V, do Código Civil, mas agir rapidamente evita novos lançamentos enquanto o cartão extraviado ainda estiver ativo.

Um exemplo de extravio na correspondência

Um cliente é avisado por SMS de que seu novo cartão foi postado, mas o envelope nunca chega. Duas semanas depois, ao acessar a fatura, encontra compras em uma loja de departamentos distante de sua cidade. Ao consultar o código de rastreamento fornecido pelo banco, descobre que o sistema dos Correios registra a entrega em um endereço diferente do seu, sem qualquer assinatura de recebimento compatível. Esse descompasso entre o endereço cadastrado e o local de entrega registrado é suficiente para sustentar a contestação das compras e o pedido de reemissão do cartão sem custo.

Perguntas frequentes

É preciso registrar boletim de ocorrência mesmo sem saber onde o cartão foi parar?

É recomendável, porque o boletim documenta a data em que a fraude foi percebida e o relato de que o cartão nunca chegou às mãos do titular, reforçando a contestação junto ao banco e a eventual reclamação regulatória.

O banco pode cobrar taxa pela reemissão do cartão extraviado por sua própria falha logística?

Não é razoável cobrar taxa de reemissão quando o extravio decorre de falha na logística de entrega contratada pelo próprio banco, já que o cliente não deu causa ao problema.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.