Tentativas repetidas de cobrança da assinatura geram tarifa legítima no banco?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Cartão vencido ou sem limite disponível não impede que o sistema de cobrança recorrente de uma assinatura tente debitar de novo, às vezes diversas vezes na mesma semana. Quando o extrato do banco mostra uma tarifa associada a cada uma dessas tentativas recusadas, a dúvida é dupla: se o banco pode cobrar por isso e se a assinatura tem alguma responsabilidade pelo custo gerado.

A regra geral sobre cobrança de tarifas bancárias

A Resolução CMN nº 3.919/2010, em seu art. 1º, condiciona a cobrança de qualquer tarifa por instituição financeira à existência de previsão contratual ou à prévia autorização do cliente para o serviço específico. Isso significa que uma tarifa nova, não listada no contrato de conta ou no pacote de serviços tarifados, não pode simplesmente aparecer no extrato porque houve uma tentativa de débito recusada.

Se o banco identificar a cobrança apenas como 'tentativa de débito' ou nome equivalente, sem que esse evento específico conste da tabela de tarifas contratada, há indício de cobrança fora da previsão exigida pela resolução.

O papel da retentativa da assinatura nesse cenário

A prática de tentar debitar repetidamente um cartão vencido, em curto intervalo, sem confirmar antes se há chance real de sucesso, pode configurar exigência de vantagem excessiva do consumidor na forma do art. 39, V, do CDC — não pela tarifa em si, que é cobrada pelo banco, mas pelo padrão de insistência que a gera. A assinatura tem meios técnicos de espaçar essas tentativas e de notificar o consumidor para atualizar o método de pagamento antes de repetir o débito.

Empresas de meios de pagamento costumam limitar o número de tentativas em poucos dias justamente para reduzir esse tipo de efeito colateral nas contas dos clientes; a repetição excessiva, sem alternativa de aviso prévio, é o ponto que sustenta uma reclamação contra a assinatura, em paralelo à reclamação contra o banco pela tarifa em si.

Como reaver o valor cobrado

Primeiro, confira no contrato da conta ou no aplicativo do banco se a tarifa específica está prevista e informada com o nome do evento que a gera. Se não estiver, peça o estorno diretamente ao banco, citando a exigência de previsão contratual da Resolução CMN nº 3.919/2010.

Se a tarifa estiver prevista, mas as tentativas foram repetidas em número desproporcional em curto espaço de tempo, o reclamo cabe também contra a assinatura, pedindo o ressarcimento do custo bancário gerado pela insistência, com base no dever geral de boa-fé nas relações de consumo.

Perguntas frequentes

O banco pode cobrar tarifa por cada tentativa de débito recusada?

Só se essa cobrança específica estiver prevista no contrato da conta ou na tabela de tarifas informada ao cliente, conforme exige a Resolução CMN nº 3.919/2010.

A assinatura é obrigada a avisar antes de tentar cobrar de novo?

Não existe uma norma federal específica que imponha esse aviso prévio, mas a repetição excessiva de tentativas sem qualquer comunicação pode ser questionada como prática que expõe o consumidor a custo evitável.

Vale reclamar do banco e da assinatura ao mesmo tempo?

Sim. São responsabilidades distintas: o banco responde pela tarifa cobrada sem previsão contratual, e a assinatura responde pelo padrão de tentativas que deu origem a ela.

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