Abriram conta e dívidas no meu nome: como resolver
Diferente de um golpe em que a vítima é enganada durante uma operação, aqui a pessoa sequer chegou a ser cliente do banco: um fraudador usou documentos, dados vazados ou identidade roubada para abrir conta, solicitar cartão ou contratar financiamento em nome de outra pessoa, que só descobre a fraude quando recebe cobrança, é negativada ou é barrada em uma compra a prazo por conta de restrição que desconhecia.
A originação fraudulenta muda o fundamento jurídico do pedido
Quando a vítima nunca abriu a conta, a discussão não trata de fraude em operação de cliente existente, mas de falha na conferência de identidade no momento da abertura da relação bancária. O banco tem o dever de verificar com rigor os documentos apresentados antes de formalizar contrato, e a responsabilidade por eventual falha nessa checagem é objetiva, decorrente do risco da própria atividade financeira, nos termos da Súmula 479 do STJ.
Como confirmar a existência da fraude com precisão
O sistema Registrato, mantido pelo Banco Central, lista gratuitamente todas as contas, cartões, empréstimos e chaves Pix vinculados ao CPF do consultante, permitindo identificar exatamente qual instituição abriu a relação fraudulenta e desde quando. Esse relatório é a base para notificar cada banco envolvido de forma específica, em vez de reclamar de forma genérica sem apontar a instituição responsável.
Cancelamento, declaração de inexistência e retirada do nome de cadastros
O pedido formal ao banco deve incluir o cancelamento da conta e de qualquer produto vinculado, a declaração de inexistência de relação jurídica e a exclusão imediata de eventual negativação em cadastros de proteção ao crédito. Anexar boletim de ocorrência e cópia dos documentos pessoais fortalece o pedido e costuma acelerar a resposta das centrais de atendimento a fraudes, hoje mantidas pela maioria dos grandes bancos.
Reclamação regulatória e via judicial
Sem resposta em prazo razoável, cabe reclamação ao Banco Central, que pode aplicar sanções à instituição por falha na abertura de contas, além de ação judicial pedindo declaração de inexistência de débito, exclusão do nome dos cadastros restritivos e, quando cabível, reparação por dano moral pela negativação indevida.
Quando a instituição resiste, alegando documentos idênticos
Bancos costumam alegar que os documentos apresentados eram idênticos aos originais, o que reduziria sua culpa. Ainda assim, a jurisprudência majoritária mantém a responsabilidade objetiva pelo risco do negócio, cabendo à instituição arcar com o ônus de identificar fraudes sofisticadas, já que está mais bem equipada tecnicamente para isso do que a vítima, que sequer sabia da existência da conta.
Prazo para agir e um exemplo de descoberta tardia
O art. 206, §3º, V, do Código Civil concede três anos de prazo prescricional para a pretensão de reparação por dano moral e material, contado da ciência inequívoca do fato, mas o pedido de exclusão de negativação pode ser feito a qualquer momento enquanto a inscrição indevida persistir. Um exemplo comum é o de uma pessoa que só descobre a fraude ao ser recusada em um financiamento, anos depois da abertura irregular; mesmo nesse cenário, a consulta ao Registrato revela a data exata de abertura da conta fraudulenta, o que ajuda a situar o início do prazo de prescrição a partir da ciência efetiva, e não da data da fraude em si.
Perguntas frequentes
É preciso pagar alguma taxa para consultar o Registrato?
Não, a consulta ao Registrato é gratuita e pode ser feita pelo próprio cidadão diretamente no sistema do Banco Central, sem necessidade de intermediário.
A negativação indevida gera direito a indenização por dano moral?
Em geral sim, quando comprovada a inscrição do nome em cadastro restritivo por dívida que a pessoa nunca contraiu, a jurisprudência reconhece dano moral presumido pela mera negativação indevida.
É preciso notificar todos os bancos que aparecem no Registrato ou só um?
É preciso notificar individualmente cada instituição responsável por conta ou contrato fraudulento identificado, já que cada relação jurídica exige pedido próprio de cancelamento e declaração de inexistência.
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