Golpista contratou empréstimo no meu app: como anular a dívida

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Em invasões de conta digital, o golpista frequentemente não se contenta em transferir o saldo disponível: usa o próprio acesso ao aplicativo para contratar empréstimo pessoal ou consignado pré-aprovado, recebe o valor liberado na mesma conta e transfere tudo em sequência antes que a vítima perceba. O resultado é duplo — a conta foi esvaziada e ainda surge uma dívida de crédito que o titular nunca solicitou e que o banco passa a cobrar em parcelas mensais, muitas vezes descontadas automaticamente do salário ou de benefícios previdenciários.

Duas frentes de pedido: o dano imediato e o contrato futuro

Diferente de um golpe de transferência simples, aqui existem dois problemas jurídicos distintos: o prejuízo imediato do dinheiro que saiu da conta e um contrato de mútuo formalizado em nome da vítima, que gera obrigação de pagamento futura enquanto não for anulado. Tratar apenas o primeiro sem atacar o segundo deixa a vítima pagando parcelas de um empréstimo que nunca contratou.

Por que o contrato pode ser declarado inexistente

Um contrato pressupõe manifestação de vontade do titular. Se a contratação ocorreu por acesso indevido de terceiro ao aplicativo, sem que o titular tenha efetivamente concordado com os termos do crédito, falta um dos elementos essenciais do negócio jurídico, o que abre caminho para pedido de declaração de inexistência ou nulidade do contrato, cessando a obrigação de pagamento das parcelas futuras enquanto o banco não comprovar o contrário.

O papel da responsabilidade objetiva do banco

A Súmula 479 do STJ responsabiliza objetivamente as instituições financeiras por danos decorrentes de fraudes de terceiros dentro do risco da atividade bancária. A liberação de crédito automatizada, sem verificação humana reforçada em contas com sinais de comportamento atípico, é considerada falha de segurança do próprio sistema do banco, e não descuido do cliente invadido.

O que notificar ao banco e ao registrar o boletim

Notifique o banco por escrito relatando a invasão, peça o cancelamento imediato do contrato de crédito e a suspensão dos descontos futuros, e registre boletim de ocorrência detalhando a sequência de eventos: acesso indevido, contratação do crédito e transferência dos valores. O histórico de notificações push ou SMS recebidos no momento da fraude também ajuda a demonstrar que a operação ocorreu fora do controle do titular, assim como qualquer registro de ligação ou mensagem do golpista se passando por atendente do banco.

Quando o banco resiste em anular o contrato

Se a contratação foi feita com autenticação de dois fatores válida, em dispositivo já reconhecido como do titular, sem qualquer padrão atípico, o banco tem argumento mais forte para alegar que a operação foi mesmo autorizada, ainda que por descuido do titular com credenciais de acesso compartilhadas por engano em golpes de engenharia social.

Um exemplo de anulação bem-sucedida

Um trabalhador recebeu ligação de suposto "suporte do banco" alertando sobre transação suspeita e foi convencido a instalar um aplicativo de acesso remoto "para verificação de segurança". Com o controle da tela, o golpista contratou um empréstimo pessoal pré-aprovado e transferiu o valor para outra conta em minutos. Ao perceber, a vítima notificou o banco no mesmo dia, registrou boletim de ocorrência detalhando a ligação recebida e conseguiu a suspensão liminar dos descontos até que o mérito da fraude fosse julgado.

Perguntas frequentes

Enquanto o contrato não é anulado, é preciso pagar as parcelas?

É possível pedir judicialmente a suspensão dos descontos e a exclusão de eventual negativação enquanto a discussão sobre a validade do contrato ainda está em curso, para evitar prejuízo contínuo durante o processo.

Qual o prazo para pedir a anulação do contrato?

O art. 206, §3º, V, do Código Civil dá três anos de prazo para essa pretensão de reparação civil, contado da ciência do dano, mas o pedido de suspensão dos descontos deve ser feito imediatamente, assim que a vítima perceber os descontos indevidos na fatura ou no extrato.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.