O que o FGC garante quando um banco entra em liquidação

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Quando uma instituição financeira entra em regime que aciona a garantia, quem tem dinheiro depositado ou aplicado ali não perde automaticamente o valor: o Fundo Garantidor de Créditos existe para cobrir determinados créditos de clientes de instituições associadas, dentro de limites e regras próprias. Entender o que está coberto e qual fundo atende cada instituição evita tanto o pânico de achar que tudo foi perdido quanto a expectativa de receber valores que ficam fora da garantia.

O que é o FGC e por que ele existe

O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada, sem fins lucrativos, mantida pelas instituições associadas, com a função de proteger depositantes e investidores de bancos e de outras instituições financeiras vinculadas ao fundo. Depósitos em cooperativas singulares de crédito e em bancos cooperativos não são cobertos pelo FGC: a proteção correspondente é prestada pelo Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Os dois fundos são entidades privadas com regras próprias; nas situações previstas em seus regulamentos, o pagamento ao cliente cabe ao fundo ao qual a instituição está associada.

Quais produtos entram na garantia

Depósitos à vista e em poupança, depósitos a prazo como o CDB, letras de crédito (LCI e LCA) e algumas outras modalidades de captação bancária costumam estar cobertos. Investimentos como ações, fundos de investimento e títulos públicos comprados diretamente pelo Tesouro Direto não são garantidos pelo FGC, porque não são obrigação da instituição quebrada, e sim ativos custodiados em nome do investidor.

O limite por CPF e por conglomerado financeiro

A cobertura tem um teto por CPF ou CNPJ, aplicado ao conjunto de depósitos e investimentos garantidos que a pessoa mantém dentro de cada conglomerado financeiro — o valor atualizado dessa garantia ordinária consta no site do Banco Central. Isso significa que ter conta e aplicações em duas instituições diferentes, mas que pertencem ao mesmo grupo econômico, não dobra a cobertura, porque o limite é calculado somando tudo dentro do conglomerado. Já valores em instituições de conglomerados distintos têm limites de garantia calculados separadamente.

Como pedir o pagamento da garantia

Depois que ocorre a situação prevista no regulamento do fundo, o FGC normalmente divulga em seu site oficial o cronograma e o canal de habilitação, que costuma envolver cadastro de dados bancários para receber o valor garantido por transferência. Não é necessário entrar com ação judicial para receber a garantia ordinária dentro do limite: o processo é administrativo e conduzido pelo próprio fundo. Quem mantinha recursos em cooperativa de crédito ou banco cooperativo deve consultar o procedimento do FGCoop, e não o do FGC.

O que fazer com o valor que excede o limite garantido

A parte do saldo que ultrapassa o limite de cobertura não é automaticamente perdida, mas passa a depender do resultado da liquidação da instituição: o cliente se torna credor da massa liquidanda e recebe, se houver ativos suficientes, conforme a ordem de preferência de créditos definida em lei, processo que costuma ser mais lento e incerto do que o pagamento direto do fundo garantidor.

Perguntas frequentes

Conta conjunta tem o mesmo limite de garantia?

Não da mesma forma: cada titular de conta conjunta tem seu próprio CPF considerado na garantia, então o valor depositado costuma ser dividido proporcionalmente entre os titulares para fins de cálculo do limite individual.

Poupança e conta corrente contam juntas no mesmo limite?

Sim, a garantia soma todos os produtos cobertos que o titular mantém dentro do mesmo conglomerado financeiro, não é um limite separado para cada tipo de conta ou aplicação.

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