Troquei o financiamento de banco: e o seguro prestamista?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A portabilidade funcionou: o novo banco quitou a operação no banco antigo, a taxa caiu e a parcela também. Três meses depois, o extrato mostra que o prêmio do seguro prestamista da instituição original continua sendo debitado — agora sobre uma dívida que não existe mais ali. Esse desencontro é mais comum do que parece, e ele tem solução em duas frentes: a regra que disciplina a portabilidade e a regra que trata do seguro cujo risco desapareceu.

O que exatamente acontece na portabilidade

A Resolução CMN nº 5.057/2022 obriga as instituições financeiras a garantir a portabilidade das operações de crédito realizadas com pessoas naturais, definindo-a, no art. 2º, inciso I, como a transferência da operação da instituição credora original para a instituição proponente, por solicitação do devedor.

A mesma norma exige, no art. 6º, que o valor e o prazo na nova instituição não superem o saldo devedor e o prazo remanescente da operação original, e determina, no art. 5º, que a troca de informações entre os bancos ocorra por meio de sistema eletrônico gerenciado por entidade operadora de sistema de registro, depósito, compensação ou liquidação autorizada a funcionar pelo Banco Central. O ponto que interessa aqui: a operação original é quitada. Ela deixa de existir naquele banco.

O risco garantido pelo seguro antigo acabou

O seguro prestamista existe atrelado a uma obrigação específica. Quitada aquela operação, some o objeto da garantia contratada naquele contrato.

A Lei 15.040/2024 enfrentou esse ponto no art. 12. Some o risco, resolve-se o contrato, e o prêmio é reduzido na medida daquilo que ainda estava por correr — preservada, proporcionalmente, a parcela que remunera as despesas que a seguradora teve para contratar. O art. 18 caminha na mesma direção para a redução relevante de risco, mandando reduzir proporcionalmente o prêmio.

Prêmio único e prêmio mensal pedem contas diferentes

Se o prêmio foi pago de uma só vez e embutido no valor financiado, existe um crédito a devolver, proporcional ao período que não será mais garantido. Peça a memória de cálculo com data de início da vigência, prazo total e prazo decorrido.

Se o prêmio é mensal, o problema é mais simples: basta cessar a cobrança a partir da quitação. Débitos posteriores devem ser estornados, e a instituição precisa explicar por que continuou cobrando por uma garantia sem objeto.

O seguro novo não pode ser imposto

Na instituição proponente costuma aparecer a oferta de um novo prestamista, às vezes apresentada como condição da portabilidade. Contratar seguro pode ser exigido como garantia em determinadas operações, mas condicionar o crédito à contratação com seguradora específica do próprio grupo esbarra na vedação do art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro.

Peça por escrito a informação de que existe liberdade de escolha da seguradora e compare condições. A diferença de prêmio entre produtos equivalentes costuma ser significativa ao longo do contrato.

Como reclamar sem perder tempo

Comece pelo banco original, exigindo o encerramento do seguro e o cálculo da devolução. Registre protocolo. Não resolvendo em prazo razoável, leve a reclamação à ouvidoria e aos canais públicos de defesa do consumidor, anexando o extrato dos débitos e o comprovante de quitação da operação.

Quando a cobrança se estende por muitos meses, ou quando há prêmio único de valor alto embutido no financiamento, a discussão envolve cálculo e leitura contratual — trabalho que advogado particular conduz a distância, a partir dos extratos e do contrato que o próprio cliente envia.

Nova operação, nova análise de risco

Um efeito colateral da portabilidade passa despercebido até o momento errado: o seguro contratado na instituição de destino é um contrato novo, com nova avaliação de risco, eventual carência e idade atual do segurado.

Quem migrou o financiamento aos 68 anos pode descobrir que a cobertura de morte no novo produto termina antes do prazo do crédito, ou que o prêmio subiu bastante em razão da faixa etária. Pior: uma doença diagnosticada entre a contratação original e a portabilidade pode gerar discussão de preexistência no contrato novo, discussão que não existia no antigo.

Por isso, compare as condições antes de assinar, e não apenas a taxa de juros. Em alguns casos vale manter a operação onde está, mesmo com juros um pouco maiores, justamente para preservar uma cobertura já consolidada.

Perguntas frequentes

A seguradora pode reter parte do prêmio?

Pode reter a parcela correspondente às despesas de contratação, na mesma proporção. O que não se admite é reter o prêmio do período em que não haverá mais garantia.

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