Consignado depositado sem pedido: como devolver e cancelar a averbação

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um valor cai na conta, sem aviso prévio, identificado depois como empréstimo consignado que a pessoa nunca solicitou. Esse golpe, conhecido popularmente como golpe do troco ou do depósito não pedido, costuma vir acompanhado de mensagens orientando a mover o dinheiro rapidamente ou de contato posterior pedindo devolução por outro meio, fora do canal formal do banco — e é exatamente aí que mora o risco de piorar a situação em vez de resolvê-la.

Por que não se deve simplesmente devolver por qualquer via

Movimentar o valor por Pix, transferência para terceiros ou qualquer canal indicado por quem entrou em contato oferecendo ajuda para devolver não formaliza nada perante o banco que originou o crédito, e pode até ser o próprio golpe: fraudadores usam a promessa de devolução para induzir a vítima a repassar o dinheiro para uma conta que não tem relação alguma com o contrato. O caminho correto é formalizar a recusa diretamente no banco que fez o depósito, e não em resposta a mensagens ou ligações não solicitadas.

Como formalizar a recusa do contrato

O primeiro passo é abrir reclamação formal no banco, por protocolo escrito, relatando que o crédito não foi solicitado e que não houve qualquer manifestação de vontade válida para a contratação. Como se trata de oferta não solicitada, aplica-se o art. 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que veda o envio de produto ou serviço sem solicitação prévia e prevê que, se enviado, equipara-se a amostra grátis, sem obrigação de pagamento. Isso reforça que o consumidor não deve pagar juros ou encargos sobre um crédito que não pediu, e o banco é quem deve arcar com a reversão da operação.

O cancelamento da averbação no benefício ou na folha

Enquanto o contrato não é formalmente cancelado, o desconto das parcelas continua incidindo sobre o benefício do INSS ou sobre o salário. Por isso, paralelamente à reclamação no banco, vale abrir contestação diretamente pelo Meu INSS, no caso de aposentados e pensionistas, ou pelo setor de recursos humanos, no caso de empregados e servidores, pedindo a suspensão imediata da averbação até a apuração da fraude.

O que fazer com o valor que já está na conta

Enquanto a recusa não é confirmada pelo banco, o mais seguro é manter o valor intacto na conta, sem gastar nem transferir, justamente para evitar qualquer discussão futura sobre má-fé ou enriquecimento sem causa. Assim que o banco confirma o cancelamento do contrato, ele próprio normalmente processa o estorno do valor depositado, encerrando a operação sem custo para quem não pediu o crédito.

Quando vale acionar o banco judicialmente

Se o banco reconhece a irregularidade e resolve administrativamente, cancelando o contrato e suspendendo os descontos, muitas vezes não há necessidade de ação judicial. O problema surge quando o banco resiste, mantém descontos mesmo após a reclamação formal, ou quando parcelas já foram indevidamente retidas do benefício antes da suspensão. Nesses casos, cabe ação pedindo a declaração de inexistência do contrato, a devolução em dobro dos valores já descontados e, dependendo do impacto sobre a renda da vítima, indenização por dano moral. Diante de descontos já feitos sobre um benefício vital, buscar um advogado particular para formalizar esse pedido, com toda a triagem feita remotamente, costuma acelerar a suspensão que o atendimento padrão do banco demora a resolver.

Como esse golpe costuma começar

Na maioria dos casos relatados, os dados usados para abrir o contrato vieram de vazamento anterior, phishing por telefone ou aplicativo falso que imita canais do INSS ou de bancos. A vítima recebe uma ligação prévia se passando por atendente, oferecendo crédito fácil, e semanas depois o valor aparece na conta sem que ela tenha assinado nada conscientemente — muitas vezes a assinatura eletrônica foi capturada nesse contato fraudulento, sem que a pessoa entendesse que estava formalizando um empréstimo.

Perguntas frequentes

Preciso registrar boletim de ocorrência quando recebo um depósito de consignado não solicitado?

É recomendável, principalmente se houver indício de fraude com uso de dados pessoais para abrir o contrato, porque o registro documenta a data em que a vítima teve ciência do fato e pode ser usado como prova complementar na reclamação ao banco.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.