Tarifas de conta inativa geraram dívida e negativação: e agora?
Muita gente troca de banco, para de usar a conta antiga e simplesmente esquece dela, achando que a ausência de movimentação resolve o assunto sozinha. Meses depois chega a surpresa: dívida de tarifas de manutenção acumuladas, muitas vezes seguida de negativação, sobre uma conta que ninguém usava havia tempo e que o titular nem sabia que continuava gerando cobrança. O valor inicial costuma ser pequeno, mas cresce mês a mês com juros e encargos contratuais, até virar uma dívida capaz de comprometer o nome do cliente em cadastros de proteção ao crédito — por um serviço que ele efetivamente não usou.
Por que conta sem movimentação ainda gera tarifa
Enquanto a conta não é formalmente encerrada pelo cliente — por pedido expresso ao banco —, ela continua existindo como contrato ativo, e tarifas de manutenção previstas no pacote contratado seguem sendo lançadas mesmo sem qualquer uso. Deixar de usar o cartão ou de fazer login no aplicativo não encerra a conta: é preciso um pedido formal para isso, e a ausência desse pedido é justamente o que permite ao banco continuar cobrando.
O limite entre cobrança regular e cobrança abusiva
O Código de Defesa do Consumidor veda a cobrança de valor não contratado ou serviço não prestado (art. 39, III, da Lei 8.078/1990), o que não se confunde com tarifa de manutenção prevista em contrato válido de conta ainda não encerrada. A discussão que costuma prosperar é outra: se o saldo em conta é insuficiente para cobrir a tarifa, o banco não pode simplesmente deixar a dívida crescer indefinidamente com juros e encargos sem qualquer notificação ao cliente sobre a situação, sob pena de violar o dever de informação clara.
Quando a negativação por essa dívida é questionável
Negativar o nome do cliente por dívida de tarifa sobre conta sem saldo e sem movimentação, sem antes notificá-lo sobre o acúmulo do débito, é prática que costuma ser vista com desconfiança pelos tribunais, sobretudo quando o cliente demonstra que não recebeu nenhum aviso do banco ao longo do período — nem carta, nem e-mail, nem contato telefônico — antes de ver o nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito.
Quando a cobrança se sustenta
Se o banco comprova que enviou avisos regulares sobre o débito crescente e o cliente, mesmo notificado, não tomou providência para encerrar a conta ou quitar o valor, a cobrança tende a ser mantida, ainda que o cliente possa negociar redução de juros e encargos acumulados. A inércia do próprio titular, depois de devidamente avisado, pesa contra o pedido de cancelamento total da dívida.
Como reverter a dívida e a negativação
O primeiro passo é pedir ao banco o extrato completo do período, para verificar a origem exata de cada cobrança e se houve tentativa de comunicação. Sem prova de aviso prévio adequado, cabe contestar a dívida diretamente com o banco e, se a negativação já ocorreu, pedir a exclusão do nome dos cadastros de proteção ao crédito, cumulada com pedido de indenização pelo dano moral decorrente da negativação por dívida gerada sobre conta abandonada sem aviso.
Advogado particular acionado por WhatsApp costuma levantar o histórico completo de cobranças e negociar a exclusão da negativação com mais eficiência, recebendo extrato e comprovante em formato digital.
O jeito certo de evitar o problema no futuro
A prevenção é simples e passa por formalizar o encerramento de toda conta que deixar de ser usada, obtendo comprovante do protocolo — é esse documento que impede a rediscussão de dívida futura sobre uma conta que o cliente já considerava, equivocadamente, extinta apenas pelo desuso.
Perguntas frequentes
O banco pode encerrar sozinho uma conta sem movimentação por muito tempo?
Sim, mas mesmo assim deve seguir o dever de aviso prévio; enquanto não encerra, a conta permanece ativa e sujeita a tarifas.
Posso pedir a devolução de valores já pagos indevidamente sobre conta inativa?
Sim, é possível pedir a restituição dos valores cobrados sem comunicação adequada, dentro do prazo de prescrição aplicável a esse tipo de cobrança.
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