STJ — 141350

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)Data Julgamento: 2025-05-21Data Publicacao: 2025-05-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e5aa00449c3cbbd9ce939666e745bf483688cdf15b784607c1f904b883a5d14e

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o pedido de extensão dos efeitos de decisão que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a Ação Penal n. 5046120-57.2016.4.04.7000/PR. 2. A decisão monocrática agravada indeferiu o pleito de extensão formulado pelo agravante, com base na ausência de identidade fático-processual entre as ações penais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há identidade fático-processual entre as ações penais; e (ii) saber se a extensão dos efeitos da decisão é viável na ausência de identidade de circunstâncias fáticas e jurídicas, com base no art. 580 do Código de Processo Penal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência desta Corte exige a verificação de dois requisitos para a extensão do benefício: (i) o requisito objetivo, que consiste na identidade fático-processual entre os corréus e (ii) o requisito subjetivo, que demanda a análise das circunstâncias pessoais dos envolvidos. 5. No caso em tela, a decisão agravada demonstrou que os fatos analisados no recurso de habeas corpus diferem daqueles da ação penal para a qual se pretende a extensão. 6. Em se tratando de ações penais distintas, é incabível o pedido de extensão de efeitos da decisão proferida em uma ação penal para outra, ainda que envolvam o mesmo réu, por ausência de identidade de situações fático-processuais. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". AÇÕES PENAIS DISTINTAS. MESMO RÉU. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o pedido de extensão dos efeitos de decisão que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a Ação Penal n. 5046120-57.2016.4.04.7000/PR. 2. A decisão monocrática agravada indeferiu o pleito de extensão formulado pelo agravante, com base na ausência de identidade fático-processual entre as ações penais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há identidade fático-processual entre as ações penais; e (ii) saber se a extensão dos efeitos da decisão é viável na ausência de identidade de circunstâncias fáticas e jurídicas, com base no art. 580 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência desta Corte exige a verificação de dois requisitos para a extensão do benefício: (i) o requisito objetivo, que consiste na identidade fático-processual entre os corréus e (ii) o requisito subjetivo, que demanda a análise das circunstâncias pessoais dos envolvidos. 5. No caso em tela, a decisão agravada demonstrou que os fatos analisados no recurso de habeas corpus diferem daqueles da ação penal para a qual se pretende a extensão. 6. Em se tratando de ações penais distintas, é incabível o pedido de extensão de efeitos da decisão proferida em uma ação penal para outra, ainda que envolvam o mesmo réu, por ausência de identidade de situações fático-processuais. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PEDIDO DE EXTENSÃO - ART. 580 DO CPP - IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL) STJ - <<AgRg no PExt no RHC 154979>>-SP, <<PExt no RHC 147043>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.