STJ — 766568

Classe: PEDIDO DE EXTENSÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)Data Julgamento: 2025-05-20Data Publicacao: 2025-05-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 75da14ced4c0097ea0b7647136bb363047ef9fdb3e89223612215e61efeaa5e5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA LASTREADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS OBTIDOS NA INVESTIGAÇÃO SEM A NECESSÁRIA RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. ILEGALIDADE VERIFICADA. EXISTÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL DO PACIENTE E CORRÉU DA AÇÃO PENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É cediço o entendimento de que a sentença de pronúncia deve ser fundamentada em elementos probatórios produzidos no decorrer da instrução criminal, ainda que haja a remissão a indícios obtidos no decorrer da investigação que, contudo, não legitimam a pronúncia se essa for embasada somente nestes.
  2. No presente caso, os acusados foram pronunciados com base em depoimentos obtidos na investigação policial, que não foram corroborados no decorrer da instrução.
  3. Havendo identidade fático-processual do paciente e corréu da ação penal, imperativo a concessão da ordem ao requerente, com fundamento no art. 580 do CPP.
  4. Pedido de extensão deferido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA LASTREADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS OBTIDOS NA INVESTIGAÇÃO SEM A NECESSÁRIA RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. ILEGALIDADE VERIFICADA. EXISTÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL DO PACIENTE E CORRÉU DA AÇÃO PENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. 1. É cediço o entendimento de que a sentença de pronúncia deve ser fundamentada em elementos probatórios produzidos no decorrer da instrução criminal, ainda que haja a remissão a indícios obtidos no decorrer da investigação que, contudo, não legitimam a pronúncia se essa for embasada somente nestes. 2. No presente caso, os acusados foram pronunciados com base em depoimentos obtidos na investigação policial, que não foram corroborados no decorrer da instrução. 3. Havendo identidade fático-processual do paciente e corréu da ação penal, imperativo a concessão da ordem ao requerente, com fundamento no art. 580 do CPP. 4. Pedido de extensão deferido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, deferir o pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PEDIDO DE EXTENSÃO - ART. 580 DO CPP - IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL) STJ - <<PExt no PExt no RHC 206291>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.