STJ — 2689837

Classe: PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)Data Julgamento: 2025-05-13Data Publicacao: 2025-05-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a583035c22ee896e90629eb4e39e386e34d25a49f2726183eeb4c9dfca8ae15d

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.651.465 do STJ: questão de ordem

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.651.465 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de novembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de questão de ordem, querela nullitatis insanabilis e ausencia de citação de litisconsorte. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 1.651.465 do STJ: questão de ordem · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ordem, questao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 75a5f4172b54afca3b645509226238df04d25f52f746a040e8319fdb499b2d76
  • Registro documental: a583035c22ee896e90629eb4e39e386e34d25a49f2726183eeb4c9dfca8ae15d
  • Campo documental: /ementa

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REsp 1.827.692 do STJ: defensoria pública

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.827.692 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de junho de 2025, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de defensoria pública, intimação em processo físico e necessidade de intimações distintas. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 1.827.692 do STJ: defensoria pública · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: defensoria, publica.

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  • Registro documental: a583035c22ee896e90629eb4e39e386e34d25a49f2726183eeb4c9dfca8ae15d
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

QUESTÃO DE ORDEM. SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO. FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO. Questão de ordem acolhida para declarar a nulidade do julgamento realizado em sessão anterior, o qual será renovado em sessão posterior.

Ementa

QUESTÃO DE ORDEM. SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO. FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO. Questão de ordem acolhida para declarar a nulidade do julgamento realizado em sessão anterior, o qual será renovado em sessão posterior.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher a Questão de Ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator para declarar a nulidade do julgamento realizado em sessão anterior, o qual será renovado em sessão posterior. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.