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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CONTEXTO FÁTICO DE TRÁFICO DE
DROGAS. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA. NECESSIDADE
DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que os
crimes previstos nos arts. 12 e 16 da Lei n. 10.826/2003, por se
tratarem de delitos de mera conduta e de perigo abstrato, não
comportam, como regra, a aplicação do princípio da insignificância,
ainda que apreendida pequena quantidade de munição, especialmente
quando inseridos em contexto de tráfico de drogas.
- Demonstrado pelas instâncias ordinárias que o agravante se
dedicava a atividades criminosas, inclusive gerenciando o tráfico
local e ostentando armamentos em redes sociais, revela-se incabível
o reconhecimento da atipicidade material da conduta ou a aplicação
da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.
- A modificação das conclusões das instâncias ordinárias, no
sentido de reconhecer o tráfico privilegiado, demandaria o
revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incabível na
via estreita do habeas corpus.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CONTEXTO FÁTICO DE TRÁFICO DE
DROGAS. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA. NECESSIDADE
DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que os
crimes previstos nos arts. 12 e 16 da Lei n. 10.826/2003, por se
tratarem de delitos de mera conduta e de perigo abstrato, não
comportam, como regra, a aplicação do princípio da insignificância,
ainda que apreendida pequena quantidade de munição, especialmente
quando inseridos em contexto de tráfico de drogas.
3. Demonstrado pelas instâncias ordinárias que o agravante se
dedicava a atividades criminosas, inclusive gerenciando o tráfico
local e ostentando armamentos em redes sociais, revela-se incabível
o reconhecimento da atipicidade material da conduta ou a aplicação
da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.
4. A modificação das conclusões das instâncias ordinárias, no
sentido de reconhecer o tráfico privilegiado, demandaria o
revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incabível na
via estreita do habeas corpus.
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - AUSÊNCIA DE ARMA DE
FOGO - TIPICIDADE MATERIAL - DELITO DE PERIGO ABSTRATO)
STJ - <<AgRg no RHC 86862>>-SP
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PORTE OU POSSE DE MUNIÇÃO - PEQUENA
QUANTIDADE - CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS)
STJ - <<AgRg no HC 763871>>-SP
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PORTE OU POSSE DE MUNIÇÃO - PEQUENA
QUANTIDADE - RETERAÇÃO DELITIVA)
STJ - <<HC 614982>>-SC
(CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES DELITIVAS -
REVISÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
STJ - <<AgRg no AREsp 1437929>>-MG,
<<AgRg no AREsp 1583667>>-ES
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010826 ANO:2003
***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO
ART:00012 ART:00016
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.