Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI.
MENÇÃO A PROCESSO ESTRANHO À ACUSAÇÃO FORMAL. ART. 478 DO CPP.
INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE ACESSO A
FILMAGENS. PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO MANIFESTAMENTE
CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
QUALIFICADORA DO ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DO
QUANTUM. DOSIMETRIA DA PENA ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há nulidade na menção, durante os debates no Tribunal do
Júri, à existência de processo paralelo, especialmente quando a
informação decorre de fatos constantes nos autos e acessíveis às
partes, não configurando argumento de autoridade vedado pelo art.
478 do Código de Processo Penal.
- A alegação de nulidade processual, mesmo que absoluta, exige
demonstração de efetivo prejuízo, nos termos do art. 563 do Código
de Processo Penal (pas de nullité sans grief), o que não restou
comprovado no caso concreto.
- A condenação proferida pelo Tribunal do Júri somente pode ser
desconstituída quando manifestamente contrária à prova dos autos,
hipótese não configurada, uma vez que os jurados basearam sua
decisão em elementos probatórios suficientes, respeitando-se a
soberania dos veredictos.
- A presença da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da
vítima foi devidamente reconhecida pelo Conselho de Sentença, com
amparo em provas testemunhais e documentais, não sendo possível a
revisão desse entendimento em sede de recurso especial, diante do
óbice da Súmula n. 7/STJ.
- A fixação da fração de redução da pena em razão da atenuante da
confissão espontânea em patamar inferior ao usual encontra respaldo
na jurisprudência desta Corte, notadamente quando se trata de
confissão parcial ou qualificada, respeitando-se os princípios da
individualização da pena e da proporcionalidade.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI.
MENÇÃO A PROCESSO ESTRANHO À ACUSAÇÃO FORMAL. ART. 478 DO CPP.
INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE ACESSO A
FILMAGENS. PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO MANIFESTAMENTE
CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
QUALIFICADORA DO ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DO
QUANTUM. DOSIMETRIA DA PENA ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há nulidade na menção, durante os debates no Tribunal do
Júri, à existência de processo paralelo, especialmente quando a
informação decorre de fatos constantes nos autos e acessíveis às
partes, não configurando argumento de autoridade vedado pelo art.
478 do Código de Processo Penal.
2. A alegação de nulidade processual, mesmo que absoluta, exige
demonstração de efetivo prejuízo, nos termos do art. 563 do Código
de Processo Penal (pas de nullité sans grief), o que não restou
comprovado no caso concreto.
3. A condenação proferida pelo Tribunal do Júri somente pode ser
desconstituída quando manifestamente contrária à prova dos autos,
hipótese não configurada, uma vez que os jurados basearam sua
decisão em elementos probatórios suficientes, respeitando-se a
soberania dos veredictos.
4. A presença da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da
vítima foi devidamente reconhecida pelo Conselho de Sentença, com
amparo em provas testemunhais e documentais, não sendo possível a
revisão desse entendimento em sede de recurso especial, diante do
óbice da Súmula n. 7/STJ.
5. A fixação da fração de redução da pena em razão da atenuante da
confissão espontânea em patamar inferior ao usual encontra respaldo
na jurisprudência desta Corte, notadamente quando se trata de
confissão parcial ou qualificada, respeitando-se os princípios da
individualização da pena e da proporcionalidade.
6. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini
Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRIBUNAL DO JÚRI - INFORMAÇÕES ACERCA DOS ANTECEDENTES DO RÉU -
NULIDADE)
STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2158926>>-MS
(TRIBUNAL DO JÚRI - DEBATES - NULIDADES - ROL TAXATIVO)
STJ - <<AgRg no REsp 1879971>>-RS
(PROCESSO PENAL - NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO)
STJ - <<REsp 1660508>>-RS, <<HC 117952>>-PB
STF - [[HC-AgR 157560]]
(CONDENAÇÃO - PREJUÍZO)
STJ - <<AgRg no AREsp 2192337>>-ES
(TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS
AUTOS)
STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1866503>>-CE,
<<AgRg no AREsp 2576839>>-MA
(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE)
STJ - <<REsp 1972098>>-SC, <<AgRg no HC 743109>>-SP,
<<AgRg no AREsp 2087977>>-SP,
<<AgRg no AREsp 2530995>>-PA, <<AgRg no REsp 2117751>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00478 ART:00480 PAR:00003 ART:00563
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.