Procedimento do Juizado Especial Cível — Auxílio por Incapacidade Temporária — TRF5 05198860320174058100

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: Rel. 2ª TR/CEGrau: TRUData de ajuizamento: 2019-10-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 245898c575fbe421eed559f87556661c31d4329e0e17341ab95ec6ba3ae419ac

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05198860320174058100 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Auxílio por Incapacidade Temporária | Aposentadoria por Incapacidade Permanente”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Rel. 2ª TR/CE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2020-04-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 245898c575fbe421eed559f87556661c31d4329e0e17341ab95ec6ba3ae419ac. SHA-256 do comentário: 645e914c7233ef53ecdaa399136858fb1fb0660f7434956a8d7611e4936cf6e9.

Contexto jurídico e comentários autorais

Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida

Tema documentado no texto da fonte

O auxílio temporário pressupõe possibilidade de recuperação e tem prazo de reavaliação; a aposentadoria por incapacidade permanente parte da constatação oposta — a de que a incapacidade tende a ser definitiva. Ainda assim, o INSS pode convocar o aposentado para perícias de reavaliação, e a constatação de capacidade recuperada pode levar ao cancelamento do benefício, ressalvadas regras de transição para quem tenta voltar ao trabalho.

Trecho de Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida · Diferença para o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade, permanente.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 421b624a7e9094f39ca092ca726a0ce02107ff6837a34e4eaea3f1ed54d59aa8
  • Registro documental: 245898c575fbe421eed559f87556661c31d4329e0e17341ab95ec6ba3ae419ac
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença

Tema documentado no texto da fonte

O art. 59 da Lei 8.213/1991 exige que o segurado esteja incapacitado para o próprio trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, tenha cumprido a carência de 12 contribuições quando exigida, e mantenha a qualidade de segurado no início da incapacidade. Doenças graves listadas em regulamento e incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza dispensam a carência.

Trecho de Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença · Requisitos para receber o benefício · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade, temporaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d0bf4d1f43bf9961406bd2b063dd2eb987063ee8c9db19b845892983f96be678
  • Registro documental: 245898c575fbe421eed559f87556661c31d4329e0e17341ab95ec6ba3ae419ac
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4683e3584737a89fd53538a76d87a7f2f47c03d963b231272b67061b2da55089
  • Registro documental: 245898c575fbe421eed559f87556661c31d4329e0e17341ab95ec6ba3ae419ac
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade

Tema documentado no texto da fonte

A aposentadoria por incapacidade permanente não é necessariamente vitalícia. O INSS pode convocar o beneficiário para nova perícia e, constatada a recuperação da capacidade, o benefício é cessado de forma gradual, conforme regras de mensalidades de recuperação. Estão dispensados dessa revisão os aposentados a partir de certa idade, nos termos da legislação.

Trecho de Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade · Perícia, revisão periódica e retorno ao trabalho · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 196f81a0a7f81c75f76688b40bfec0c7eb7050af1382b0345a23fc17853a759f
  • Registro documental: 245898c575fbe421eed559f87556661c31d4329e0e17341ab95ec6ba3ae419ac
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade

Tema documentado no texto da fonte

O benefício é devido ao segurado que fica incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, desde que mantenha a qualidade de segurado e, em regra, tenha cumprido a carência de 12 contribuições. A incapacidade precisa ser temporária, com perspectiva de retorno à mesma atividade ou de reabilitação.

Trecho de Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade · Quando o artigo 59 garante o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5f0e99e8018f9111ae70326696e4219557e8c96f8990abfa8c5c0396f09bd9c4
  • Registro documental: 245898c575fbe421eed559f87556661c31d4329e0e17341ab95ec6ba3ae419ac
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-10-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-10-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2019-10-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2019-10-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  5. 2019-10-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  6. 2019-10-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  7. 2019-10-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  8. 2019-10-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  9. 2019-10-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  10. 2019-10-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  11. 2019-10-03 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  12. 2019-11-05 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  13. 2019-11-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  14. 2019-11-11 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  15. 2019-11-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  16. 2019-12-10 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  17. 2020-02-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  18. 2020-04-02 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T09:25:20.365000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20191002000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-10-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 245898c575fbe421eed559f87556661c31d4329e0e17341ab95ec6ba3ae419ac

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-10-02 a 2020-04-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-04-02
Remessa (TPU 123)
2020-02-11
Publicação (TPU 92)
2019-12-10
Publicação (TPU 92)
2019-11-13
Publicação (TPU 92)
2019-11-11
Inclusão em pauta (TPU 417)
2019-11-05
Publicação (TPU 92)
2019-11-05
Redistribuição (TPU 36)
2019-10-03
Publicação (TPU 92)
2019-10-02
Distribuição (TPU 26)
2019-10-02
Distribuição (TPU 26)
2019-10-02
Distribuição (TPU 26)
2019-10-02
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Auxílio por Incapacidade Temporária | Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-10-02T09:04:07.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2019-10-02T09:04:40.000Z — Distribuição (TPU 26)
  3. 2019-10-02T09:05:09.000Z — Distribuição (TPU 26)
  4. 2019-10-02T09:05:38.000Z — Distribuição (TPU 26)
  5. 2019-10-02T09:06:02.000Z — Distribuição (TPU 26)
  6. 2019-10-02T09:06:33.000Z — Distribuição (TPU 26)
  7. 2019-10-02T09:06:58.000Z — Distribuição (TPU 26)
  8. 2019-10-02T09:07:20.000Z — Distribuição (TPU 26)
  9. 2019-10-02T09:07:45.000Z — Distribuição (TPU 26)
  10. 2019-10-02T09:08:08.000Z — Distribuição (TPU 26)
  11. 2019-10-02T09:11:44.000Z — Distribuição (TPU 26)
  12. 2019-10-02T09:12:08.000Z — Distribuição (TPU 26)
  13. 2019-10-02T09:12:29.000Z — Distribuição (TPU 26)
  14. 2019-10-02T09:12:53.000Z — Distribuição (TPU 26)
  15. 2019-10-02T09:13:15.000Z — Distribuição (TPU 26)
  16. 2019-10-02T09:13:33.000Z — Distribuição (TPU 26)
  17. 2019-10-02T09:32:03.000Z — Distribuição (TPU 26)
  18. 2019-10-02T09:32:46.000Z — Distribuição (TPU 26)
  19. 2019-10-02T09:33:12.000Z — Distribuição (TPU 26)
  20. 2019-10-02T09:33:30.000Z — Distribuição (TPU 26)
  21. 2019-10-02T09:33:58.000Z — Distribuição (TPU 26)
  22. 2019-10-02T09:34:40.000Z — Distribuição (TPU 26)
  23. 2019-10-02T09:35:01.000Z — Distribuição (TPU 26)
  24. 2019-10-02T09:35:24.000Z — Distribuição (TPU 26)
  25. 2019-10-02T14:41:31.000Z — Distribuição (TPU 26)
  26. 2019-10-03T11:24:57.000Z — Publicação (TPU 92)
  27. 2019-11-05T12:45:26.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  28. 2019-11-05T14:54:29.000Z — Publicação (TPU 92)
  29. 2019-11-11T16:30:15.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  30. 2019-11-13T14:08:45.000Z — Publicação (TPU 92)
  31. 2019-12-10T16:15:01.000Z — Publicação (TPU 92)
  32. 2020-02-11T19:24:19.000Z — Publicação (TPU 92)
  33. 2020-04-02T11:24:01.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.