Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. BUSCA VEICULAR. FUNDADA
SUSPEITA. LEGALIDADE. REEXAME DE PROVAS. MINORANTE DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA. PORTE ILEGAL DE MUNIÇOES. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO
MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus substitutivo de recurso próprio.
- A jurisprudência do STJ e do STF inadmite o habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos
de flagrante ilegalidade.
- A jurisprudência do egrégio STJ considera válidas as buscas
veicular e domiciliar, com base em fundadas suspeitas identificadas
anteriormente à abordagem policial, mesmo sem mandado judicial.
- No caso, as circunstâncias prévias à abordagem justificavam a
fundada suspeita a permitir a busca pessoal e veicular, haja vista
que os policiais militares estavam em patrulhamento quando se
depararam com o veículo com películas escuras, trafegando em alta
velocidade.
- A jurisprudência do STJ estabelece que a quantidade de drogas
constitui fundamento idôneo ao afastamento da redutora penal,
considerada em si e acompanhada por circunstâncias concretas que
comprovem o envolvimento do réu a atividades ilícitas.
- A apreensão de munições em contexto de flagrante por crime de
tráfico de drogas afasta a possibilidade de aplicação do princípio
da insignificância ao delito previsto no Estatuto do Desarmamento.
7 A reanálise do acervo fático-probatório para atender às
pretensões da defesa é inviável no âmbito estreito do habeas corpus.
- AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. BUSCA VEICULAR. FUNDADA
SUSPEITA. LEGALIDADE. REEXAME DE PROVAS. MINORANTE DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA. PORTE ILEGAL DE MUNIÇOES. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO
MANTIDA.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus substitutivo de recurso próprio.
2. A jurisprudência do STJ e do STF inadmite o habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos
de flagrante ilegalidade.
3. A jurisprudência do egrégio STJ considera válidas as buscas
veicular e domiciliar, com base em fundadas suspeitas identificadas
anteriormente à abordagem policial, mesmo sem mandado judicial.
4. No caso, as circunstâncias prévias à abordagem justificavam a
fundada suspeita a permitir a busca pessoal e veicular, haja vista
que os policiais militares estavam em patrulhamento quando se
depararam com o veículo com películas escuras, trafegando em alta
velocidade.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a quantidade de drogas
constitui fundamento idôneo ao afastamento da redutora penal,
considerada em si e acompanhada por circunstâncias concretas que
comprovem o envolvimento do réu a atividades ilícitas.
6. A apreensão de munições em contexto de flagrante por crime de
tráfico de drogas afasta a possibilidade de aplicação do princípio
da insignificância ao delito previsto no Estatuto do Desarmamento.
7 A reanálise do acervo fático-probatório para atender às
pretensões da defesa é inviável no âmbito estreito do habeas corpus.
8. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO)
STJ - <<AgRg no HC 977872>>-SP
(BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA)
STJ - <<AgRg no HC 978919>>-PR
(CAUSA DE DIMINUIÇÃO - DEDICAÇÃO À PRÁTICA DE ATIVIDADE ILÍCITA)
STJ - <<AgRg no HC 989272>>-SP
(APREENSÃO DE MUNIÇÕES AINDA QUE DESACOMPANHADAS DE ARMA DE FOGO -
TRÁFICO DE DROGAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA)
STJ - <<AgRg no HC 918122>>-PR
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED LEI:010826 ANO:2003
***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO
ART:00014
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.