Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a absolvição
pela prática do crime previsto no Estatuto do Desarmamento e a
incidência a minorante prevista no art. 33, §4º, da Lei n.
11.343/2006).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se há elementos suficientes para a condenação pelo crime do art. 14
da Lei 10.826/03 ou se baseada apenas na confissão informal.
3. Outra questão em discussão é a motivação suficiente para o
afastamento da minorante prevista no art. 33 da Lei 11.343/06.
III. Razões de decidir
4. A condenação pelo crime previsto no
Estatuto do Desarmamento foi apoiada em provas suficientes,
incluindo depoimentos de policiais e apreensão de arma, munições e
carregadores.
5. O afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33
§4º da Lei de Drogas está amparado por motivação idônea, que vai
além da expressiva quantidade de drogas e do fato de se tratar de
tráfico interestadual.
6. Possível ao Tribunal a especificação dos motivos no decisum, o
que não configura inovação e não desborda dos limites da ação
constitucional de habeas corpus, traduzindo-se em mero reforço
argumentativo.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A condenação pelo crime previsto no
Estatuto do Desarmamento foi apoiada em provas suficientes,
incluindo depoimentos de policiais e apreensão de arma, munições e
carregadores. 2. O afastamento da causa de diminuição de pena
prevista no art. 33 §4º da Lei de Drogas está amparado por motivação
idônea, que vai além da expressiva quantidade de drogas e do fato
de se tratar de tráfico interestadual. 3. Possível ao Tribunal a
especificação dos motivos no decisum, o que não configura inovação e
não desborda dos limites da ação constitucional de habeas corpus,
traduzindo-se em mero reforço argumentativo.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, e 33 §4º; Lei
n. 10.826/2003, art. 14.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg
no AREsp 875.769/ES, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 07.03.2017; STJ, HC 393.516/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares
da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.06.2017.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL
DE ARMA. CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DE DESARMAMENTO
LASTREADA EM PROVA COLHIDA SOB O MANTO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE
PENA PREVISTA NO ART. 33 §4º DA LEI 11.343/06. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
QUANTIDADE ELEVADA DE DROGAS. TRÁFICO INTERESTADUAL. BATEDORES.
ELEMENTOS DO CASO CONCRETO A INDICAR ADESÃO DO AGRAVANTE ÀS
ATIVIDADES DE GRUPO CRIMINOSO DEDICADO À TRAFICÂNCIA. INOVAÇÃO DOS
MOTIVOS. NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REFORÇO ARGUMENTATIVO.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a absolvição
pela prática do crime previsto no Estatuto do Desarmamento e a
incidência a minorante prevista no art. 33, §4º, da Lei n.
11.343/2006).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se há elementos suficientes para a condenação pelo crime do art. 14
da Lei 10.826/03 ou se baseada apenas na confissão informal.
3. Outra questão em discussão é a motivação suficiente para o
afastamento da minorante prevista no art. 33 da Lei 11.343/06.
III. Razões de decidir
4. A condenação pelo crime previsto no
Estatuto do Desarmamento foi apoiada em provas suficientes,
incluindo depoimentos de policiais e apreensão de arma, munições e
carregadores.
5. O afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33
§4º da Lei de Drogas está amparado por motivação idônea, que vai
além da expressiva quantidade de drogas e do fato de se tratar de
tráfico interestadual.
6. Possível ao Tribunal a especificação dos motivos no decisum, o
que não configura inovação e não desborda dos limites da ação
constitucional de habeas corpus, traduzindo-se em mero reforço
argumentativo.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A condenação pelo crime previsto no
Estatuto do Desarmamento foi apoiada em provas suficientes,
incluindo depoimentos de policiais e apreensão de arma, munições e
carregadores. 2. O afastamento da causa de diminuição de pena
prevista no art. 33 §4º da Lei de Drogas está amparado por motivação
idônea, que vai além da expressiva quantidade de drogas e do fato
de se tratar de tráfico interestadual. 3. Possível ao Tribunal a
especificação dos motivos no decisum, o que não configura inovação e
não desborda dos limites da ação constitucional de habeas corpus,
traduzindo-se em mero reforço argumentativo.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, e 33 §4º; Lei
n. 10.826/2003, art. 14.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg
no AREsp 875.769/ES, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 07.03.2017; STJ, HC 393.516/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares
da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.06.2017.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - REVOLVIMENTO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no AREsp 1812503>>-RJ, <<HC 936122>>-RJ
(HABEAS CORPUS - REFORÇO ARGUMENTATIVO - FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM)
STJ - <<AgRg no HC 984463>>-SP
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - DEMAIS
CIRCUNSTÂNCIAS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS)
STJ - <<AgRg no HC 979598>>-GO, <<AgRg no HC 981249>>-PR,
<<AgRg no REsp 2135192>>-PR, <<AgRg no AREsp 2633143>>-MS
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
LEG:FED LEI:010826 ANO:2003
***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO
ART:00014
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 986900 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-06-26 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
STJ — 2160071 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-09-09 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
STJ — 836774 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-10-02 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA