Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso especial, no qual se pleiteava a declaração de nulidade
das provas em razão da ilegalidade da busca domiciliar ou o
reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no
art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
2. A defesa alega nulidade das provas obtidas mediante violação
domiciliar e requer absolvição do réu ou reconhecimento do tráfico
privilegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso domiciliar
sem mandado judicial, baseado em fundadas razões de flagrante
delito, é válido e se as provas obtidas são lícitas.
4. Outra questão é a possibilidade de aplicação do redutor do
tráfico privilegiado, conforme o artigo 33, § 4º, da Lei nº
11.343/2006.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O ingresso domiciliar foi considerado válido, pois houve fundadas
razões de flagrante delito, conforme entendimento do STF no RE
603.616/RO.
6. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a negativa da
minorante, com base nas conversas encontradas em seu aparelho
celular que evidenciaram sua dedicação à prática criminosa, o que
está de acordo com a jurisprudência desta Corte.
7. A revisão do acórdão impugnado demandaria o revolvimento do
conjunto fático-probatório, o que é inviável na via do recurso
especial.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO
EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. JUSTA CAUSA
CONFIGURADA. PROVA LÍCITA. RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso especial, no qual se pleiteava a declaração de nulidade
das provas em razão da ilegalidade da busca domiciliar ou o
reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no
art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
2. A defesa alega nulidade das provas obtidas mediante violação
domiciliar e requer absolvição do réu ou reconhecimento do tráfico
privilegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso domiciliar
sem mandado judicial, baseado em fundadas razões de flagrante
delito, é válido e se as provas obtidas são lícitas.
4. Outra questão é a possibilidade de aplicação do redutor do
tráfico privilegiado, conforme o artigo 33, § 4º, da Lei nº
11.343/2006.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O ingresso domiciliar foi considerado válido, pois houve fundadas
razões de flagrante delito, conforme entendimento do STF no RE
603.616/RO.
6. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a negativa da
minorante, com base nas conversas encontradas em seu aparelho
celular que evidenciaram sua dedicação à prática criminosa, o que
está de acordo com a jurisprudência desta Corte.
7. A revisão do acórdão impugnado demandaria o revolvimento do
conjunto fático-probatório, o que é inviável na via do recurso
especial.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - NECESSIDADE)
STF - [[RE 603616]]-RO
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES
CRIMINOSAS)
STJ - <<AgRg no HC 969442>>-SP, <<AgRg no HC 919453>>-SP,
<<AgRg no AREsp 2772659>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 2257366 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-05-26 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
STJ — 1078571 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
STJ — 2227980 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL