Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo medidas protetivas de urgência em favor da vítima, com proibição de aproximação do agravante a menos de 200 metros da vítima, seus familiares e testemunhas, bem como de estabelecer contato com as mesmas pessoas.2. A decisão agravada fundamentou-se na necessidade de proteção da vítima enquanto perdurar a situação de risco, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.3. As medidas protetivas de urgência poss…
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1.
Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao
recurso em habeas corpus, mantendo medidas protetivas de urgência em
favor da vítima, com proibição de aproximação do agravante a menos
de 200 metros da vítima, seus familiares e testemunhas, bem como de
estabelecer contato com as mesmas pessoas.2. A decisão agravada
fundamentou-se na necessidade de proteção da vítima enquanto
perdurar a situação de risco, conforme entendimento do Superior
Tribunal de Justiça.3. As medidas protetivas de urgência possuem
natureza inibitória e devem ser concedidas sempre que constatada
situação de risco à integridade da vítima.4. Não compete ao Superior
Tribunal de Justiça avaliar a necessidade e a adequação das medidas
protetivas à luz da permanência do risco concreto à vítima, pois
tal análise demandaria um exame aprofundado de fatos e provas, o que
não é permitido no âmbito do habeas corpus.5. Agravo regimental
improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.