Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE TRÁFICO INTERESTADUAL
DE DROGAS. APREENSÃO DE NOVE QUILOS E 400 GRAMAS DE HAXIXE (9,4 KG)
. ENVOLVIMENTO DE DIVERSAS PESSOAS. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO
PREVIAMENTE PREPARADO COM COMPARTIMENTOS OCULTOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO
DELITO EVIDENCIADORAS DO MAIOR ENVOLVIMENTO DO AGENTE COM A
ATIVIDADE. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As circunstâncias concretas do delito, devidamente apuradas nas
instâncias ordinárias, evidenciam que o ora agravante não atuou como
simples "mula" do tráfico, tendo elevado envolvimento com a
atividade desempenhada pelo grupo criminoso destinado ao tráfico
interestadual de drogas, de maneira que, para se aplicar a minorante
do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, é necessário o reexame
aprofundado de provas, inviável na via estreita do habeas corpus.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE TRÁFICO INTERESTADUAL
DE DROGAS. APREENSÃO DE NOVE QUILOS E 400 GRAMAS DE HAXIXE (9,4 KG)
. ENVOLVIMENTO DE DIVERSAS PESSOAS. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO
PREVIAMENTE PREPARADO COM COMPARTIMENTOS OCULTOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO
DELITO EVIDENCIADORAS DO MAIOR ENVOLVIMENTO DO AGENTE COM A
ATIVIDADE. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As circunstâncias concretas do delito, devidamente apuradas nas
instâncias ordinárias, evidenciam que o ora agravante não atuou como
simples "mula" do tráfico, tendo elevado envolvimento com a
atividade desempenhada pelo grupo criminoso destinado ao tráfico
interestadual de drogas, de maneira que, para se aplicar a minorante
do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, é necessário o reexame
aprofundado de provas, inviável na via estreita do habeas corpus.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA -
REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO -
INVIABILIDADE NA VIA DO HABEAS CORPUS)
STJ - <<HC 206142>>-SC,
<<AgRg no HC 283816>>-SP,
<<AgRg no HC 726439>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.