Contexto jurídico e comentários autorais
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O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.
Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.
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Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição
Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
OMISSÃO. OCORRÊNCIA. MUDANÇA DE FUNDAMENTO SEM ALTERAÇÃO DA PENA.
REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, restou caracterizada a omissão em relação à análise
dos novos precedentes desta Corte que levaram à mudança de
entendimento anterior acerca da matéria.
- "Não se admite que o Tribunal, em julgamento de recurso exclusivo
da defesa, altere ou inove os fundamentos utilizados para valorar
negativamente qualquer elemento na dosimetria da pena, pela vedação
à reformatio in pejus. Entendimento firmado pela Terceira Seção no
julgamento dos EDv nos EREsp 1.826.799/RS, de minha relatoria, Rel.
p/ Acórdão Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, julgado em 8/9/2021,
DJe 8/10/2021" (AgRg no REsp n. 1.976.892/SP, relator Ministro
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 28/4/2022).
- Embargos de declaração acolhidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
OMISSÃO. OCORRÊNCIA. MUDANÇA DE FUNDAMENTO SEM ALTERAÇÃO DA PENA.
REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Na hipótese, restou caracterizada a omissão em relação à análise
dos novos precedentes desta Corte que levaram à mudança de
entendimento anterior acerca da matéria.
2. "Não se admite que o Tribunal, em julgamento de recurso exclusivo
da defesa, altere ou inove os fundamentos utilizados para valorar
negativamente qualquer elemento na dosimetria da pena, pela vedação
à reformatio in pejus. Entendimento firmado pela Terceira Seção no
julgamento dos EDv nos EREsp 1.826.799/RS, de minha relatoria, Rel.
p/ Acórdão Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, julgado em 8/9/2021,
DJe 8/10/2021" (AgRg no REsp n. 1.976.892/SP, relator Ministro
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 28/4/2022).
3. Embargos de declaração acolhidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos declaração para conceder a ordem de ofício, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REFORMATIO IN PEJUS - IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no REsp 1976892>>-SP,
<<AgRg no HC 698743>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.