STJ — 2644420

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-05-13Data Publicacao: 2025-05-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 880c62b9f9958e9575cd99175275983c5738728b48d213fedd272697365744e2

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000913164
Número de registro na fonte
202401810496
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito penal. Agravo regimental. Estupro de vulnerável. Nulidades processuais. Agravo regimental improvido.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo a condenação do agravante por estupro de vulnerável, com pena reduzida pelo Tribunal de origem para 16 (dezesseis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão.
  2. A ausência de fundamentação não foi constatada, pois o acórdão recorrido utilizou fundamentação per relationem, o que é permitido.
  3. Não há impedimento de magistrados cônjuges atuarem no mesmo processo em primeiro grau, conforme o rol taxativo do art. 252 do CPP.
  4. A alegação de prova ilícita foi afastada, pois a condenação baseou-se em provas independentes e não na fotografia questionada.
  5. Não houve cerceamento de defesa, uma vez que a defesa teve amplo acesso às provas e oportunidade de impugná-las.
  6. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada, considerando as circunstâncias do crime e as consequências para as vítimas, sem ocorrência de bis in idem.
  7. A desclassificação do delito para importunação sexual não é cabível, pois as condutas se adequam ao tipo penal de estupro de vulnerável.
  8. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Estupro de vulnerável. Nulidades processuais. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo a condenação do agravante por estupro de vulnerável, com pena reduzida pelo Tribunal de origem para 16 (dezesseis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. 2. A ausência de fundamentação não foi constatada, pois o acórdão recorrido utilizou fundamentação per relationem, o que é permitido. 3. Não há impedimento de magistrados cônjuges atuarem no mesmo processo em primeiro grau, conforme o rol taxativo do art. 252 do CPP. 4. A alegação de prova ilícita foi afastada, pois a condenação baseou-se em provas independentes e não na fotografia questionada. 5. Não houve cerceamento de defesa, uma vez que a defesa teve amplo acesso às provas e oportunidade de impugná-las. 6. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada, considerando as circunstâncias do crime e as consequências para as vítimas, sem ocorrência de bis in idem. 7. A desclassificação do delito para importunação sexual não é cabível, pois as condutas se adequam ao tipo penal de estupro de vulnerável. 8. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(IMPEDIMENTO - ROL TAXATIVO) STJ - <<HC 349723>>-ES (NULIDADES PROCESSUAIS) STJ - <<AgRg no AREsp 1697597>>-SP, <<RHC 73043>>-DF (ESTUPRO DE VULNERÁVEL - DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - DESCLASSIFICAÇÃO) STJ - <<AgRg no AREsp 2586322>>-SP, <<AgRg no AREsp 1755652>>-MS, <<AgRg no REsp 1933308>>-SC (DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - BIS IN IDEM) STJ - <<AgRg no REsp 1457355>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.