STJ — 2415116
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6dea504cd5a3b8714c3b4a81e7f997ca81772dca94d868c4160920dfed56ec02
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
Direito penal. Agravo regimental. Estupro de vulnerável. Pedido de adiamento de sessão. Cerceamento de defesa. Agravo regimental improvido.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar provimento. O agravante foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável, com pena de 11 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. A defesa interpôs recurso de apelação, embargos de declaração e recurso especial, todos rejeitados.
- O pedido de adiamento da sessão de julgamento foi realizado fora do prazo hábil, não configurando cerceamento de defesa, uma vez que a parte teve oportunidade de se manifestar nos autos e exercer o contraditório ao longo do processo.
- Não houve demonstração de prejuízo para a defesa, pois o acórdão apreciou detalhadamente todas as circunstâncias do caso, mantendo a sentença condenatória.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00362
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2108750 — RECURSO ESPECIAL · 2024-04-10 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / TERCEIRA TURMA