Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Foi dado parcial provimento ao recurso especial da defesa para
alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto.
- Embora se trate de pessoa reincidente, a pena final fixada foi de
4 anos de reclusão, com circunstâncias judiciais favoráveis, pois
os antecedentes criminais não foram considerados na primeira fase de
dosimetria da pena e não houve recurso da acusação.
- A Súmula n. 83 do STJ é aplicável ao caso, uma vez que a decisão
recorrida está em conformidade com a jurisprudência dominante no
Superior Tribunal de Justiça sobre regime inicial de cumprimento de
pena.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Foi dado parcial provimento ao recurso especial da defesa para
alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto.
2. Embora se trate de pessoa reincidente, a pena final fixada foi de
4 anos de reclusão, com circunstâncias judiciais favoráveis, pois
os antecedentes criminais não foram considerados na primeira fase de
dosimetria da pena e não houve recurso da acusação.
3. A Súmula n. 83 do STJ é aplicável ao caso, uma vez que a decisão
recorrida está em conformidade com a jurisprudência dominante no
Superior Tribunal de Justiça sobre regime inicial de cumprimento de
pena.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2578565 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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