Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 00037868920128210125

Classe: Execução de Título JudicialOrgao: 2ª Vara Judicial - São Francisco de AssisGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-10-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e0a8f0fa3769b1ad9fb1135306ddc7fc74266c212cd7fe3d4a9c17ba2d0d2015

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).”

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5
  • Registro documental: e0a8f0fa3769b1ad9fb1135306ddc7fc74266c212cd7fe3d4a9c17ba2d0d2015
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: e0a8f0fa3769b1ad9fb1135306ddc7fc74266c212cd7fe3d4a9c17ba2d0d2015
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-10-23 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-10-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2015-04-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2015-06-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2015-11-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2015-11-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2016-03-15 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2016-03-21 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2016-05-16 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2016-05-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2016-06-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2016-07-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2016-07-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2016-07-14 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2021-10-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2022-02-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T16:06:21.982169909Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2012-10-23T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2012-10-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: e0a8f0fa3769b1ad9fb1135306ddc7fc74266c212cd7fe3d4a9c17ba2d0d2015

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-10-23 a 2022-02-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-02-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-10-15
Definitivo (TPU 246)
2016-07-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-07-13
Recebimento (TPU 132)
2016-07-01
Recebimento (TPU 132)
2016-06-14
Recebimento (TPU 132)
2016-05-16
Recebimento (TPU 132)
2016-05-16
Expedição de documento (TPU 60)
2016-03-21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2016-03-15
Expedição de documento (TPU 60)
2015-11-19
Recebimento (TPU 132)
2015-11-18
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-10-23T15:36:39.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2016-03-15T14:00:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  3. 2016-05-16T16:19:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  4. 2016-03-21T09:33:15.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2012-10-31T11:00:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2015-04-28T14:20:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2015-06-03T15:58:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2015-11-18T17:57:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2015-11-19T13:09:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2016-05-16T16:19:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2016-06-14T16:25:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2016-07-01T11:24:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2016-07-13T13:12:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2016-07-14T12:09:44.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  15. 2021-10-15T10:47:59.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2022-02-09T01:20:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.