Tema 876 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

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O Tema 876 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 130 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 876, o STJ fixou a seguinte tese: “Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CNPJ da parte executada (pessoa jurídica), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute a obrigatoriedade, ou não, da indicação do CNPJ para o recebimento da petição inicial de execução fiscal endereçada contra pessoa jurídica.” São 22 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 6º, Lei nº 6.830/80 e art. 15. O julgamento ocorreu em 12 de novembro de 2014. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 876 tem 130 palavras. O alcance da decisão depende dos requisitos, das ressalvas e das relações expressas no texto, que devem ser conferidos no caso concreto. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

A súmula que nasceu deste julgamento

O entendimento foi consolidado na Súmula 558 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 130 palavras da tese acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 715, em 12 de novembro de 2014 (no mesmo dia). Trata de Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 876 do STJ respondeu?

A pergunta, de 22 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 876 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 12 de novembro de 2014. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 876 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Liquidação / Cumprimento / Execução.

O Tema 876 do STJ gerou súmula?

Sim: a Súmula 558 do STJ nasceu deste julgamento.

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