Tema 290 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 290 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 35 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 290, o STJ fixou a seguinte tese: “Se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de início da vigência da Lei Complementar n.º 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se a configuração ou não de fraude à execução fiscal diante da boa-fé do terceiro adquirente, em face da inexistência de registro de penhora do bem alienado, tendo em vista a Súmula 375 do STJ.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 10 de novembro de 2010.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 290 cabe em 35 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 249, em 10 de novembro de 2010 (no mesmo dia). Trata de Questão referente à possibilidade de alteração do valor constante na Certidão da Dívida….

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 290 do STJ respondeu?

São 35 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 290 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 10 de novembro de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 290 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Fraude à Execução e Liquidação / Cumprimento / Execução.

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