Procedimento do Juizado Especial Cível — Auxílio por Incapacidade Temporária — TRF5 05097760220184058102

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: Rel. TR/PBGrau: TRUData de ajuizamento: 2019-11-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 92dcf0819f3c03a173a861222e3f71c8b5ed5947d5720ea48a897815ecfdafc8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05097760220184058102 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Auxílio por Incapacidade Temporária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Rel. TR/PB”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2020-05-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 92dcf0819f3c03a173a861222e3f71c8b5ed5947d5720ea48a897815ecfdafc8. SHA-256 do comentário: 44a7256f0e4160e8ea2b59986fece57010cd23acb650e4db99acd85486addb29.

Contexto jurídico e comentários autorais

Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença

Tema documentado no texto da fonte

O art. 59 da Lei 8.213/1991 exige que o segurado esteja incapacitado para o próprio trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, tenha cumprido a carência de 12 contribuições quando exigida, e mantenha a qualidade de segurado no início da incapacidade. Doenças graves listadas em regulamento e incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza dispensam a carência.

Trecho de Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença · Requisitos para receber o benefício · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade, temporaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 640e20f53792325235d15260c48ddaa7c7f89bffd2857ebc229271801f4d8695
  • Registro documental: 92dcf0819f3c03a173a861222e3f71c8b5ed5947d5720ea48a897815ecfdafc8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b9559058c5828bd55a2b6a66121a191f306827303198179c5bf7b063a7898b3c
  • Registro documental: 92dcf0819f3c03a173a861222e3f71c8b5ed5947d5720ea48a897815ecfdafc8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade

Tema documentado no texto da fonte

O benefício é devido ao segurado que fica incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, desde que mantenha a qualidade de segurado e, em regra, tenha cumprido a carência de 12 contribuições. A incapacidade precisa ser temporária, com perspectiva de retorno à mesma atividade ou de reabilitação.

Trecho de Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade · Quando o artigo 59 garante o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3bc0f403e12b6cde88d074df9545b60aa880ec3106b00e8710b746900dba2cd5
  • Registro documental: 92dcf0819f3c03a173a861222e3f71c8b5ed5947d5720ea48a897815ecfdafc8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-11-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-11-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2019-11-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2019-11-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2019-12-17 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2019-12-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2019-12-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2020-02-13 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2020-02-14 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2020-03-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2020-05-26 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-25T01:06:04.378000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20191104000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-11-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 92dcf0819f3c03a173a861222e3f71c8b5ed5947d5720ea48a897815ecfdafc8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-11-04 a 2020-05-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-05-26
Remessa (TPU 123)
2020-03-11
Publicação (TPU 92)
2020-02-14
Publicação (TPU 92)
2020-02-13
Inclusão em pauta (TPU 417)
2019-12-18
Publicação (TPU 92)
2019-12-18
Publicação (TPU 92)
2019-12-17
Redistribuição (TPU 36)
2019-11-05
Publicação (TPU 92)
2019-11-04
Distribuição (TPU 26)
2019-11-04
Distribuição (TPU 26)
2019-11-04
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Auxílio por Incapacidade Temporária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-11-04T08:41:50.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2019-11-04T08:42:15.000Z — Distribuição (TPU 26)
  3. 2019-11-04T12:21:42.000Z — Distribuição (TPU 26)
  4. 2019-11-05T12:40:52.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2019-12-17T20:01:49.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  6. 2019-12-18T14:42:52.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2019-12-18T14:42:53.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2020-02-13T18:27:55.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  9. 2020-02-14T15:25:07.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2020-03-11T14:38:31.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2020-05-26T12:44:48.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.