Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se os depoimentos dos policiais, em
harmonia com as demais provas, são suficientes para a condenação
por tráfico de drogas.
5. Há também a questão de saber se a condenação por tráfico de
drogas pode ser desclassificada para uso pessoal, sem necessidade de
revolvimento fático-probatório, considerando a quantidade de droga
apreendida e os depoimentos dos policiais.
III. Razões de decidir
6. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a
condição de usuário não exclui a possibilidade de prática do crime
de tráfico, sendo os depoimentos dos policiais meio idôneo para a
condenação.
7. A desclassificação da conduta de tráfico para uso pessoal
demandaria revolvimento fático-probatório, o que é vedado em recurso
especial, conforme Súmula n. 7/STJ.
8. A decisão agravada foi mantida, pois não foram apresentados novos
fundamentos capazes de alterar a solução dada.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A condição de usuário não exclui a prática do
crime de tráfico de drogas. 2. Os depoimentos dos policiais são
meios idôneos para a condenação por tráfico, quando em harmonia com
as demais provas. 3. A desclassificação de tráfico para uso pessoal
exige revolvimento fático-probatório, vedado em recurso especial.
Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33; art. 28,
§2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.341.820/TO,
Rel. Des. Convocado Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em
14/05/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.441.372/TO, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/05/2024; STJ, AgRg no AREsp
2.450.208/TO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
28/11/2023.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. TESES DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em
exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de
drogas, conforme art. 33 da Lei n. 11.343/2006, com base em provas
testemunhais e circunstâncias do flagrante.
2. O agravante foi condenado por tráfico de drogas após ser flagrado
com 5,6g de crack e 20g de cocaína, com base nos depoimentos de
policiais e nas circunstâncias da apreensão, em local conhecido pelo
tráfico.
3. O juiz de primeira instância absolveu o réu por insuficiência de
provas, mas a Corte estadual reformou a sentença, condenando-o com
base na materialidade e autoria comprovadas.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se os depoimentos dos policiais, em
harmonia com as demais provas, são suficientes para a condenação
por tráfico de drogas.
5. Há também a questão de saber se a condenação por tráfico de
drogas pode ser desclassificada para uso pessoal, sem necessidade de
revolvimento fático-probatório, considerando a quantidade de droga
apreendida e os depoimentos dos policiais.
III. Razões de decidir
6. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a
condição de usuário não exclui a possibilidade de prática do crime
de tráfico, sendo os depoimentos dos policiais meio idôneo para a
condenação.
7. A desclassificação da conduta de tráfico para uso pessoal
demandaria revolvimento fático-probatório, o que é vedado em recurso
especial, conforme Súmula n. 7/STJ.
8. A decisão agravada foi mantida, pois não foram apresentados novos
fundamentos capazes de alterar a solução dada.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A condição de usuário não exclui a prática do
crime de tráfico de drogas. 2. Os depoimentos dos policiais são
meios idôneos para a condenação por tráfico, quando em harmonia com
as demais provas. 3. A desclassificação de tráfico para uso pessoal
exige revolvimento fático-probatório, vedado em recurso especial.
Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33; art. 28,
§2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.341.820/TO,
Rel. Des. Convocado Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em
14/05/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.441.372/TO, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/05/2024; STJ, AgRg no AREsp
2.450.208/TO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
28/11/2023.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - USO PESSOAL -
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no AREsp 2341820>>-TO,
<<AgRg no AREsp 2441372>>-TO,
<<AgRg no AREsp 2450208>>-TO
(TIPICIDADE - TRÁFICO DE DROGAS - MERA CONDIÇÃO DE USUÁRIO)
STJ - <<AgRg no REsp 1992544>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00028 PAR:00002 ART:00033
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 2356130 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-03-08 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
STJ — 1009333 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-05 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
STJ — 2203507 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-05-02 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA