Procedimento do Juizado Especial Cível — Aposentadoria por Incapacidade Permanente — TRF5 05004548620174058200

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: Rel. TR/SEGrau: TRUData de ajuizamento: 2021-05-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d23ed9b1b3c99b90d64411111f708850bdb84f82f6d21e86eea537951d8071c4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05004548620174058200 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Restabelecimento | Cumulação | Conversão | Auxílio por Incapacidade Temporária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Rel. TR/SE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2022-02-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d23ed9b1b3c99b90d64411111f708850bdb84f82f6d21e86eea537951d8071c4. SHA-256 do comentário: 17f78f521236429de2f30a04a2ac847c9ef239676b233b084a463d2e9a46f7c2.

Contexto jurídico e comentários autorais

Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida

Tema documentado no texto da fonte

O auxílio temporário pressupõe possibilidade de recuperação e tem prazo de reavaliação; a aposentadoria por incapacidade permanente parte da constatação oposta — a de que a incapacidade tende a ser definitiva. Ainda assim, o INSS pode convocar o aposentado para perícias de reavaliação, e a constatação de capacidade recuperada pode levar ao cancelamento do benefício, ressalvadas regras de transição para quem tenta voltar ao trabalho.

Trecho de Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida · Diferença para o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade, permanente.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 80e1a8d78f3def2d17a4ca170406fdfa251462a87561c6287e0f463febc69a26
  • Registro documental: d23ed9b1b3c99b90d64411111f708850bdb84f82f6d21e86eea537951d8071c4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença

Tema documentado no texto da fonte

O art. 59 da Lei 8.213/1991 exige que o segurado esteja incapacitado para o próprio trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, tenha cumprido a carência de 12 contribuições quando exigida, e mantenha a qualidade de segurado no início da incapacidade. Doenças graves listadas em regulamento e incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza dispensam a carência.

Trecho de Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença · Requisitos para receber o benefício · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade, temporaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1c03f3b7bf0d3a76e3d0949e722e9e688332b429292c5f3138e444eb0b067faa
  • Registro documental: d23ed9b1b3c99b90d64411111f708850bdb84f82f6d21e86eea537951d8071c4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1d48482970f1dd4277fa29457043f20f21b7da74fab8de0cdc37efc23c62d134
  • Registro documental: d23ed9b1b3c99b90d64411111f708850bdb84f82f6d21e86eea537951d8071c4
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade

Tema documentado no texto da fonte

A aposentadoria por incapacidade permanente não é necessariamente vitalícia. O INSS pode convocar o beneficiário para nova perícia e, constatada a recuperação da capacidade, o benefício é cessado de forma gradual, conforme regras de mensalidades de recuperação. Estão dispensados dessa revisão os aposentados a partir de certa idade, nos termos da legislação.

Trecho de Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade · Perícia, revisão periódica e retorno ao trabalho · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b950990ab492f8dd70554f92bee00d59821a4b476b9e81b023e71a3f458bded5
  • Registro documental: d23ed9b1b3c99b90d64411111f708850bdb84f82f6d21e86eea537951d8071c4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade

Tema documentado no texto da fonte

O benefício é devido ao segurado que fica incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, desde que mantenha a qualidade de segurado e, em regra, tenha cumprido a carência de 12 contribuições. A incapacidade precisa ser temporária, com perspectiva de retorno à mesma atividade ou de reabilitação.

Trecho de Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade · Quando o artigo 59 garante o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d6703d90b10ac20518e9da2f72ec20abcb0cd347831ed9d58975ee995e7e2076
  • Registro documental: d23ed9b1b3c99b90d64411111f708850bdb84f82f6d21e86eea537951d8071c4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-05-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-05-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-06-16 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-06-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2021-06-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2021-07-01 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2021-07-01 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2021-08-17 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2021-08-30 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2021-09-15 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2021-11-12 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2021-11-19 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2021-12-13 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2021-12-14 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2021-12-14 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2022-02-14 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-25T01:06:18.422000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210505000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-05-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d23ed9b1b3c99b90d64411111f708850bdb84f82f6d21e86eea537951d8071c4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-05-05 a 2022-02-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-02-14
Remessa (TPU 123)
2021-12-14
Publicação (TPU 92)
2021-12-14
Publicação (TPU 92)
2021-12-13
Não-Provimento (TPU 239)
2021-11-19
Publicação (TPU 92)
2021-11-12
Inclusão em pauta (TPU 417)
2021-09-15
Publicação (TPU 92)
2021-08-30
Publicação (TPU 92)
2021-08-17
Inclusão em pauta (TPU 417)
2021-07-01
Publicação (TPU 92)
2021-07-01
Redistribuição (TPU 36)
2021-06-17
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Restabelecimento | Cumulação | Conversão | Auxílio por Incapacidade Temporária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-05-05T10:48:37.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2021-05-13T12:49:36.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2021-06-16T08:34:05.000Z — Remessa (TPU 123)
  4. 2021-06-17T06:17:12.000Z — Distribuição (TPU 26)
  5. 2021-06-17T06:25:56.000Z — Distribuição (TPU 26)
  6. 2021-07-01T17:54:10.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  7. 2021-07-01T18:38:02.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2021-08-17T17:22:23.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  9. 2021-08-30T11:45:28.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2021-09-15T15:57:52.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2021-11-12T20:29:22.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  12. 2021-11-19T18:43:05.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2021-12-13T16:20:39.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  14. 2021-12-14T17:12:19.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2021-12-14T17:12:20.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2022-02-14T10:32:02.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.