Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus.
Cerceamento de defesa e dosimetria da pena. Agravo regimental
improvido.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, no qual se alegava cerceamento de defesa e erro na
dosimetria da pena em condenação por estupro de vulnerável.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como
substituto de recurso próprio ou revisão criminal.
- O indeferimento da oitiva de testemunha foi devidamente
justificado com base nas particularidades do caso concreto, não
configurando cerceamento de defesa.
- A questão da confissão espontânea não foi objeto de impugnação no
recurso de apelação, estando, portanto, preclusa.
- Não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão
da ordem de ofício.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus.
Cerceamento de defesa e dosimetria da pena. Agravo regimental
improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, no qual se alegava cerceamento de defesa e erro na
dosimetria da pena em condenação por estupro de vulnerável.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como
substituto de recurso próprio ou revisão criminal.
3. O indeferimento da oitiva de testemunha foi devidamente
justificado com base nas particularidades do caso concreto, não
configurando cerceamento de defesa.
4. A questão da confissão espontânea não foi objeto de impugnação no
recurso de apelação, estando, portanto, preclusa.
5. Não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão
da ordem de ofício.
6. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 941775 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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