O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus impetrado, destacando a compatibilidade da
diligência de busca pessoal com os parâmetros jurisprudenciais
fixados para a sua validade, bem como manteve a prisão preventiva,
em virtude da necessidade de custódia cautelar.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem
mandado judicial, mas com base em fundada suspeita, é válida e se a
prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem
pública e no risco de reiteração delitiva.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal foi considerada lícita, pois realizada com base
em fundada suspeita, evidenciada pela presença do agravante em local
conhecido pelo tráfico de drogas, carregando uma sacola e
empreendendo fuga ao avistar a viatura policial.
4. A prisão preventiva foi mantida, pois fundamentada na necessidade
de garantir a ordem pública, considerando a quantidade de droga
apreendida, a forma de acondicionamento e o histórico de atos
infracionais do agravante.
5. As alegações de primariedade e bons antecedentes do agravante não
foram suficientes para afastar a necessidade da custódia cautelar,
diante do risco de reiteração delitiva.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A busca pessoal sem mandado judicial é válida
quando realizada com base em fundada suspeita, devidamente
justificada por indícios e circunstâncias do caso concreto. 2. A
prisão preventiva pode ser mantida para garantir a ordem pública
quando há risco de reiteração delitiva, mesmo que o acusado seja
primário e tenha bons antecedentes.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, § 2º, 244 e 282,
II. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min.
Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020; STJ,
RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe
25/4/2022; STF, RHC 177.649/AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski,
Segunda Turma, julgado em 29/11/2019.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA
PESSOAL. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus impetrado, destacando a compatibilidade da
diligência de busca pessoal com os parâmetros jurisprudenciais
fixados para a sua validade, bem como manteve a prisão preventiva,
em virtude da necessidade de custódia cautelar.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem
mandado judicial, mas com base em fundada suspeita, é válida e se a
prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem
pública e no risco de reiteração delitiva.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal foi considerada lícita, pois realizada com base
em fundada suspeita, evidenciada pela presença do agravante em local
conhecido pelo tráfico de drogas, carregando uma sacola e
empreendendo fuga ao avistar a viatura policial.
4. A prisão preventiva foi mantida, pois fundamentada na necessidade
de garantir a ordem pública, considerando a quantidade de droga
apreendida, a forma de acondicionamento e o histórico de atos
infracionais do agravante.
5. As alegações de primariedade e bons antecedentes do agravante não
foram suficientes para afastar a necessidade da custódia cautelar,
diante do risco de reiteração delitiva.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A busca pessoal sem mandado judicial é válida
quando realizada com base em fundada suspeita, devidamente
justificada por indícios e circunstâncias do caso concreto. 2. A
prisão preventiva pode ser mantida para garantir a ordem pública
quando há risco de reiteração delitiva, mesmo que o acusado seja
primário e tenha bons antecedentes.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, § 2º, 244 e 282,
II. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min.
Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020; STJ,
RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe
25/4/2022; STF, RHC 177.649/AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski,
Segunda Turma, julgado em 29/11/2019.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 867234>>-RS, <<AgRg no HC 866638>>-SP
STF - [[RHC-AgR 177649]], [[RHC-AgR 198621]]
(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS)
STJ - <<AgRg no HC 894821>>-MG, <<AgRg no HC 850531>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00240 PAR:00002 ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 885224 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-04-22 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA