STJ — 2119197

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-08-02Data Publicacao: 2022-08-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 19ad201b32fd5b986a8b63c5285dfc65d24fec495a6eb9fd39272c77ec5159e4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. PRÉVIO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO NO PONTO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. QUALIFICADORAS REMANESCENTES. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Consoante o entendimento firme deste STJ, quando habeas corpus e recurso especial versam sobre o mesmo tema, há entre eles relação de prejudicialidade mútua, de modo que o julgamento de um torna prejudicado o outro.
  2. É incabível a inovação recursal em agravo regimental, vedada pela preclusão consumativa.
  3. Tendo as instâncias ordinárias concluído que o veredito condenatório não é manifestamente contrário às provas dos autos, a cassação da sentença para submeter o réu a novo júri esbarra na Súmula 7/STJ.
  4. Havendo mais de uma qualificadora, uma delas é utilizada para qualificar o crime, enquanto as demais podem ser valoradas na primeira ou segunda fases da dosimetria da pena.
  5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. PRÉVIO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO NO PONTO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. QUALIFICADORAS REMANESCENTES. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Consoante o entendimento firme deste STJ, quando habeas corpus e recurso especial versam sobre o mesmo tema, há entre eles relação de prejudicialidade mútua, de modo que o julgamento de um torna prejudicado o outro. 2. É incabível a inovação recursal em agravo regimental, vedada pela preclusão consumativa. 3. Tendo as instâncias ordinárias concluído que o veredito condenatório não é manifestamente contrário às provas dos autos, a cassação da sentença para submeter o réu a novo júri esbarra na Súmula 7/STJ. 4. Havendo mais de uma qualificadora, uma delas é utilizada para qualificar o crime, enquanto as demais podem ser valoradas na primeira ou segunda fases da dosimetria da pena. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - RECURSO ESPECIAL - MESMO TEMA - PREJUDICIALIDADE) STJ - <<AgRg no REsp 1797969>>-PR (INOVAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA) STJ - <<AgRg no AREsp 1789841>>-SP (DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - REEXAME DE FATOS E PROVAS) STJ - <<AgRg no AREsp 1819464>>-RS (DOSIMETRIA DA PENA - INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORAS - BIS IN IDEM) STJ - <<AgRg no REsp 1985337>>-MT

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.